Salário Mínimo de R$ 1.621: Veja como calcular sua hora extra e adicional noturno em 2026
Com a oficialização do novo salário mínimo para R$ 1.621,00, assinada pelo presidente Lula, milhões de trabalhadores brasileiros precisam atualizar seus cálculos financeiros. O novo valor, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, impacta diretamente o valor da hora extra, do adicional noturno e das horas trabalhadas em feriados.
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Para auxiliar na conferência da hora extra do contracheque de janeiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGD) preparou uma tabela com os valores exatos.
Tabela de Valores para 2026
A tabela abaixo detalha o cálculo da hora extra, adicional noturno e outras variações do salário mínimo em 2026. É importante lembrar que o novo valor de R$ 1.621 começa a contar para o trabalho realizado a partir de 1º de janeiro.
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Como o cálculo da hora extra é feito?
Para evitar dúvidas na hora de conferir o pagamento, veja como o cálculo da hora extra é feito:
- Hora Extra Comum (50%): É o valor da hora normal (R$ 7,37) + metade desse valor (R$ 3,68).
- Hora Extra (100%): É o valor da hora normal dobrado.
- Adicional Noturno (20%): Para quem trabalha entre 22h e 5h, a hora vale 20% a mais que a hora diurna comum.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Hora Extra Comum (50%): Se você fizer 10 horas extras em um mês comum, receberá R$ 110,50 a mais (100% x R$ 1,1050).
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Exemplo 2: Hora Extra (100%): Trabalhar 8 horas em um feriado como o de 1º de Janeiro (Confraternização Universal) renderá R$ 117,92 apenas pelas horas extras desse dia.
Impacto do Novo Salário Mínimo em 2026
É importante lembrar que o novo valor de R$ 1.621 começa a contar para o trabalho realizado a partir de 1º de janeiro. Isso significa que o salário recebido nos primeiros dias de janeiro (referente a dezembro) ainda será de R$ 1.518. O primeiro salário com o novo valor e as horas extras reajustadas será pago no início de fevereiro.
Planejamento Financeiro para 2026
Além do salário, o reajuste altera o teto de benefícios como o INSS e o Seguro-Desemprego. Portanto, se você recebe algum benefício atrelado ao mínimo, seu planejamento para as contas de início de ano (como IPTU e IPVA) já pode considerar esse acréscimo de 6,79% na renda.
