Alívio Fiscal: Novo Imposto de Renda Promete Economia para Brasileiros
A partir deste mês, o governo federal implementará uma reforma no Imposto de Renda (IR) que trará um alívio imediato para milhões de brasileiros. A medida, sancionada em novembro, entrará em vigor nesta quinta-feira (1º) e promete um impacto positivo no bolso de 15 milhões de pessoas.
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A mudança se baseia na ampliação da faixa de isenção, que agora inclui quem recebe até R$ 5.000 por mês. Essa medida representa uma economia real, podendo gerar uma economia anual de até R$ 4.000 para quem se enquadra nessa faixa de renda, considerando o décimo terceiro salário.
Como a Reforma Afeta Seu Salário
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Anteriormente, o limite era de R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos. Agora, o governo isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000 por mês. Essa mudança é imediata e será aplicada na folha de pagamento de janeiro, ou seja, no pagamento que cairá no final deste mês ou início de fevereiro.
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Alíquotas e Impacto em Diferentes Rendas
Para evitar que um pequeno aumento salarial cause um salto desproporcional no imposto, a reforma criou um “alívio intermediário”. Para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, haverá uma isenção parcial, que diminui de acordo com o valor do salário.
Por exemplo, quem recebe R$ 5.500 terá uma redução de cerca de 75% no imposto. Já para quem ganha R$ 6.500, a economia será de aproximadamente R$ 1.470 por ano.
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Rendas Mais Altas e Dividendos
Para compensar a isenção da classe média, o governo criou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e a taxação de dividendos para grandes valores. Para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, a alíquota mínima efetiva pode chegar a 10%. Além disso, dividendos que superarem R$ 50 mil por mês também serão tributados em 10%.
Essa medida foca em grandes sócios e empresários, pois a maioria dos pequenos investidores continua isenta.
Importante: O que Não Entra no Novo Imposto Mínimo
Alguns rendimentos continuam protegidos e não somam no cálculo dos “” para fins de imposto mínimo: Rendimentos da Poupança, LCI, LCA e Fundos Imobiliários; Heranças, doações e indenizações por doenças graves; Valores recebidos de ações judiciais acumuladas.
Se você é autônomo ou dono de empresa, verifique com seu contador se a distribuição de lucros de 2025 foi aprovada até 31 de dezembro para garantir a isenção antiga sobre esses valores.
