Novo Imposto de Renda traz alívio para brasileiros! Reforma isenta até R$ 5.000/mês e reduz impostos para milhões. Saiba como a medida impacta seu salário.
A partir deste mês, o governo federal implementará uma reforma no Imposto de Renda (IR) que trará um alívio imediato para milhões de brasileiros. A medida, sancionada em novembro, entrará em vigor nesta quinta-feira (1º) e promete um impacto positivo no bolso de 15 milhões de pessoas.
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A mudança se baseia na ampliação da faixa de isenção, que agora inclui quem recebe até R$ 5.000 por mês. Essa medida representa uma economia real, podendo gerar uma economia anual de até R$ 4.000 para quem se enquadra nessa faixa de renda, considerando o décimo terceiro salário.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Anteriormente, o limite era de R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos. Agora, o governo isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000 por mês. Essa mudança é imediata e será aplicada na folha de pagamento de janeiro, ou seja, no pagamento que cairá no final deste mês ou início de fevereiro.
Para evitar que um pequeno aumento salarial cause um salto desproporcional no imposto, a reforma criou um “alívio intermediário”. Para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, haverá uma isenção parcial, que diminui de acordo com o valor do salário.
Por exemplo, quem recebe R$ 5.500 terá uma redução de cerca de 75% no imposto. Já para quem ganha R$ 6.500, a economia será de aproximadamente R$ 1.470 por ano.
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Para compensar a isenção da classe média, o governo criou o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e a taxação de dividendos para grandes valores. Para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, a alíquota mínima efetiva pode chegar a 10%. Além disso, dividendos que superarem R$ 50 mil por mês também serão tributados em 10%.
Essa medida foca em grandes sócios e empresários, pois a maioria dos pequenos investidores continua isenta.
Alguns rendimentos continuam protegidos e não somam no cálculo dos “” para fins de imposto mínimo: Rendimentos da Poupança, LCI, LCA e Fundos Imobiliários; Heranças, doações e indenizações por doenças graves; Valores recebidos de ações judiciais acumuladas.
Se você é autônomo ou dono de empresa, verifique com seu contador se a distribuição de lucros de 2025 foi aprovada até 31 de dezembro para garantir a isenção antiga sobre esses valores.
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