Novas leis de 2026 endurecem combate à violência de gênero; veja o que muda!

Novas leis em 2026 modernizam o combate à violência de gênero. Saiba como o monitoramento eletrônico muda a Lei Maria da Penha e os desafios!

13/04/2026 23:31

3 min

Novas leis de 2026 endurecem combate à violência de gênero; veja o que muda!
(Imagem de reprodução da internet).

Novas Medidas Legais Buscam Combater a Violência de Gênero em 2026

O sistema legal recebeu importantes atualizações na última sexta-feira, dia 10. Foram sancionadas três novas leis que visam modernizar o combate à violência de gênero. Essas mudanças trazem ferramentas tecnológicas e novos entendimentos jurídicos para enfrentar crimes que, até então, escapavam das lacunas da legislação anterior.

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As determinações, publicadas no Diário Oficial da União, concentram-se em três eixos principais: a prevenção de atos violentos, a punição mais severa de crimes indiretos e o aumento da visibilidade para populações historicamente vulneráveis.

Monitoramento Eletrônico como Medida Protetiva Autônoma

A Lei 15.383/26 promove uma alteração prática na Lei Maria da Penha ao estabelecer o uso da monitoração eletrônica como uma medida protetiva autônoma. Com isso, o Judiciário pode determinar que o agressor utilize o monitoramento em um perímetro de circulação restrito.

A nova regra enfatiza a conectividade para emitir alertas automáticos tanto à vítima quanto às autoridades caso haja qualquer violação da distância permitida. Além disso, o texto endurece as penalidades para o descumprimento, visando coibir a reincidência e crimes graves como o feminicídio.

Desafios Logísticos na Implementação

Para o advogado criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, doutorando em Direito Processual Penal pela USP, mestre em Direito Processual pela PUC Minas e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, a medida, embora busque reduzir o tempo de resposta, enfrenta um obstáculo logístico.

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Ele aponta que “nenhum sistema vai antecipar cada movimento de um agressor com precisão absoluta”.

Segundo ele, o foco deve ser encurtar o tempo entre o alerta e a ação. Contudo, ele ressalta a carência de equipamentos, afirmando que “faltam tornozeleiras. É recorrente a situação em que a medida é concedida e o equipamento não existe para ser instalado”.

Tipificação e Punição do Homicídio Vicário

A Lei 15.384/26 define e tipifica o que se entende por violência vicária. Este conceito abrange o crime cometido contra filhos, parentes ou pessoas queridas da mulher, com o objetivo específico de causar sofrimento emocional ou exercer controle sobre ela.

O homicídio vicário passa a ser enquadrado no Código Penal com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. É classificado como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto ou fiança, e exige prazos maiores para progressão de regime.

Perspectivas de Combate à Violência

As penas podem ser agravadas se o crime ocorrer na presença da mulher ou contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. A professora Jenifer Moraes, especialista em Direito Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que o aumento de penas não substitui o investimento social.

“O trabalho do Congresso não pode se resumir a criar novos crimes. É preciso implementar medidas extra-penais eficazes em escolas para cortar as raízes misóginas, que assolam nossa sociedade, mais ainda pela disseminação dos grupos “red-pill” entre crianças e adolescentes”, enfatiza.

Visibilidade e Direitos das Mulheres Indígenas

Finalizando o conjunto de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Esta data obriga o Estado e a sociedade a debaterem políticas públicas específicas para este grupo.

A legislação reconhece que essas mulheres frequentemente enfrentam barreiras geográficas e culturais ao acessar os canais de denúncia convencionais. A escolha desta data alinha o Brasil ao calendário global de direitos humanos, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher Indígena.

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