Novas leis de 2026 endurecem combate à violência de gênero; veja o que muda!

Novas Medidas Legais Buscam Combater a Violência de Gênero em 2026
O sistema legal recebeu importantes atualizações na última sexta-feira, dia 10. Foram sancionadas três novas leis que visam modernizar o combate à violência de gênero. Essas mudanças trazem ferramentas tecnológicas e novos entendimentos jurídicos para enfrentar crimes que, até então, escapavam das lacunas da legislação anterior.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As determinações, publicadas no Diário Oficial da União, concentram-se em três eixos principais: a prevenção de atos violentos, a punição mais severa de crimes indiretos e o aumento da visibilidade para populações historicamente vulneráveis.
Monitoramento Eletrônico como Medida Protetiva Autônoma
A Lei 15.383/26 promove uma alteração prática na Lei Maria da Penha ao estabelecer o uso da monitoração eletrônica como uma medida protetiva autônoma. Com isso, o Judiciário pode determinar que o agressor utilize o monitoramento em um perímetro de circulação restrito.
A nova regra enfatiza a conectividade para emitir alertas automáticos tanto à vítima quanto às autoridades caso haja qualquer violação da distância permitida. Além disso, o texto endurece as penalidades para o descumprimento, visando coibir a reincidência e crimes graves como o feminicídio.
Desafios Logísticos na Implementação
Para o advogado criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, doutorando em Direito Processual Penal pela USP, mestre em Direito Processual pela PUC Minas e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, a medida, embora busque reduzir o tempo de resposta, enfrenta um obstáculo logístico.
Leia também
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele aponta que “nenhum sistema vai antecipar cada movimento de um agressor com precisão absoluta”.
Segundo ele, o foco deve ser encurtar o tempo entre o alerta e a ação. Contudo, ele ressalta a carência de equipamentos, afirmando que “faltam tornozeleiras. É recorrente a situação em que a medida é concedida e o equipamento não existe para ser instalado”.
Tipificação e Punição do Homicídio Vicário
A Lei 15.384/26 define e tipifica o que se entende por violência vicária. Este conceito abrange o crime cometido contra filhos, parentes ou pessoas queridas da mulher, com o objetivo específico de causar sofrimento emocional ou exercer controle sobre ela.
O homicídio vicário passa a ser enquadrado no Código Penal com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. É classificado como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto ou fiança, e exige prazos maiores para progressão de regime.
Perspectivas de Combate à Violência
As penas podem ser agravadas se o crime ocorrer na presença da mulher ou contra grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. A professora Jenifer Moraes, especialista em Direito Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, alerta que o aumento de penas não substitui o investimento social.
“O trabalho do Congresso não pode se resumir a criar novos crimes. É preciso implementar medidas extra-penais eficazes em escolas para cortar as raízes misóginas, que assolam nossa sociedade, mais ainda pela disseminação dos grupos “red-pill” entre crianças e adolescentes”, enfatiza.
Visibilidade e Direitos das Mulheres Indígenas
Finalizando o conjunto de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Esta data obriga o Estado e a sociedade a debaterem políticas públicas específicas para este grupo.
A legislação reconhece que essas mulheres frequentemente enfrentam barreiras geográficas e culturais ao acessar os canais de denúncia convencionais. A escolha desta data alinha o Brasil ao calendário global de direitos humanos, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher Indígena.
Autor(a):
redacao
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.


