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Nova Tributação de Dividendos: Impactos e Estratégias em 2026

Nova Tributação de Dividendos: Impactos e Estratégias
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 muda a tributação de dividendos no Brasil, com isenções e retenção na fonte

Por: redacao

04/12/2025 13:07

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Nova Tributação de Dividendos: Impactos e Estratégias

Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram totalmente isentos de Imposto de Renda, gerando debates sobre a tributação desses valores. A empresa já arcava com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS, e a ideia de taxar novamente o valor distribuído ao acionista ou sócio era vista como bitributação.

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Essa isenção, que moldou o planejamento financeiro de muitos investidores, empresários e profissionais liberais, está prestes a mudar. A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025, que cria a tributação na fonte de lucros e dividendos e estabelece um novo mecanismo de tributação mínima anual para altas rendas, entrará em vigor.

Entenda as Mudanças em Curso

A nova legislação representa uma alteração significativa no cenário tributário. A principal mudança é a tributação de dividendos, que antes eram isentos. Essa medida visa aumentar a progressividade do sistema tributário e corrigir a distorção onde parte da população pagava altas alíquotas sobre salários, enquanto grupos específicos, que se remuneravam principalmente via dividendos, tinham uma carga tributária menor.

A partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará totalmente isento de IR, com reduções progressivas para rendas mensais de até R$ 7.350, proporcionando um alívio para milhões de contribuintes.

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Como Funciona a Nova Tributação

Com a nova tributação, a retenção na fonte de 10% se torna obrigatória para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa. É importante ressaltar que todo o montante excedente é tributado a 10%, e não apenas o valor superior ao limite.

A empresa fará a retenção e o recolhimento, que entrará como crédito na declaração anual, evitando um custo definitivo. Para investidores com dividendos menores ou ações pulverizadas, a regra não se aplica, mantendo o status quo. Para aqueles que utilizam empresas para organizar sua remuneração, a mudança exige atenção e, possivelmente, uma reorganização da estratégia.

Oportunidades e Estratégias

O Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) é a segunda camada da mudança. Ele não é mensal nem automático, entrando em jogo apenas na declaração anual, a partir de 2027, usando os rendimentos de 2026. Ele se aplica a perfis com renda anual superior a R$ 600 mil e inclui na base de cálculo salários, aluguéis, ganhos financeiros e os próprios dividendos.

Se a soma dos impostos pagos ao longo do ano for menor que a alíquota mínima exigida, o contribuinte recolhe a diferença na declaração. Essa é a essência da progressividade, garantindo que quem está no topo da distribuição de renda tenha uma carga tributária mínima.

Para empresas, especialmente aquelas de capital fechado, a nova tributação exige uma revisão urgente do planejamento tributário-contábil, visando otimizar a distribuição de valor e minimizar o impacto da alíquota de 10%.

Prazo para Aproveitar a Isenção

Uma janela de isenção urgente foi criada pela Lei nº 15.270/2025, permitindo que lucros acumulados até 2025 sejam distribuídos sem a nova tributação de 10%, desde que a distribuição seja formalizada até 31 de dezembro de 2025. Essa regra interessa especialmente a empresários, investidores com participações relevantes e profissionais que usam empresas para organizar sua remuneração. É crucial agir com agilidade, documentando, realizando assembleias e registrando as ações antes do fim do ano.

A data original de 31 de dezembro pode ser prorrogada, pois em 02 de dezembro foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma emenda para prorrogação do prazo de deliberação da distribuição de lucros de 31 de dezembro de 2025 para 30 de abril de 2026.

No entanto, a emenda ainda precisa ser transformada em lei, então, enquanto isso não se confirma, o mais prudente é considerar o prazo original.

Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira, empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos.

Está nas redes sociais como @professormira

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Autor(a):

redacao

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