A nova regulamentação de trânsito em Ubatuba modifica as áreas de estacionamento permitidas para roulotes, trailers e ônibus adaptados. Com a aprovação em junho de 2025, a lei define os locais de permanência e as áreas onde o estacionamento fica proibido.
O que muda com a nova regra de trânsito
A legislação permite que veículos tipo motorhome estacionem na Zona Azul central por até 2 horas. Nas áreas de praias, o tempo máximo permitido é de 6 horas, desde que o veículo não exceda 4,80 metros de comprimento.
Fora dessas áreas, no entanto, somente será possível estacionar em campings licenciados ou em estacionamentos privados regularizados. Isso visa, sobretudo, organizar o fluxo de veículos grandes e preservar espaços públicos.
Onde está vedado e quais são as sanções
A permanência é proibida em parques, praias, áreas de preservação ambiental, calçadões e vias públicas que não sejam para o estacionamento desses veículos.
Restrito o uso de churrasqueiras, lonas ou estruturas similares. O consumo de água ou energia de fontes públicas somente com autorização constitui infração.
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As sanções variam de advertência inicial a multas de R$ 500 e R$ 1.000, além da remoção do veículo. Os gastos com hospedagem e remoção serão cobrados do proprietário.
Qual a relevância da nova regra de trânsito para Ubatuba?
O crescimento do turismo de aventura resultou em um aumento de acampamentos informais e em consequências ambientais na cidade.
A nova medida visa equilibrar o desenvolvimento do setor com a proteção dos espaços públicos e ambientais.
Ademais, a medida impulsiona negócios locais, tais como campings e estacionamentos devidamente autorizados, que passarão a desempenhar um papel fundamental no atendimento a esses veículos.
Quais são as medidas que campings e estacionamentos devem adotar
Negócios do setor terão até seis meses para se regularizar. Após este período, a prefeitura passará a exigir licença ambiental, sanitária e urbanística.
A partir desta data, apenas estabelecimentos devidamente licenciados podem operar.
Fonte por: FDR