Nova Lei no Rio: Assédio em Transportes Gera Multa de até R$ 49 Mil! Veja detalhes

Nova Lei no Rio de Janeiro Impõe Multas por Assédio em Transportes Públicos
Uma lei recém-sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira, dia 17, estabelece multas para quem cometer atos de assédio em todo o estado. A determinação, formalizada na Lei 11.159/2, pode resultar em penalidades de até R$ 49 mil.
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Alterações na Legislação de Mobilidade Urbana
Esta nova legislação promove alterações na Lei 8.359/19 e foca em medidas mais rigorosas para ocorrências no setor de mobilidade urbana. Um ponto central é a previsão de multa em dobro quando o assédio for praticado em locais específicos.
Locais com Penalidade Dobrada
A lei determina o acréscimo da multa em dobro caso o ato ocorra em:
- Transportes coletivos, como ônibus, trens e barcas;
- Táxis;
- Carros de aplicativo.
Definindo o Assédio sob a Nova Norma
De acordo com o texto legal, assédio é definido como qualquer conduta indesejada. Essa conduta pode ser física, verbal ou não verbal, e visa constranger mulheres, diminuir sua dignidade ou criar um ambiente hostil e degradante.
Abrangência dos Atos
É importante notar que a lei cobre atos praticados tanto presencialmente quanto por meio de comunicações eletrônicas. A proposta, idealizada pelo deputado Claudio Caiado (PSD), justifica o endurecimento das punições no transporte público.
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Justificativa para Maior Rigor no Transporte
O autor da proposta argumenta que a superlotação em veículos de transporte público pode, inclusive, favorecer a prática de atos abusivos. Por isso, o Estado necessita de ferramentas legais mais robustas para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema viário.
Isso inclui não apenas os transportes públicos, mas também veículos particulares que prestam serviços de transporte remunerado.
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