Nova lei endurece punição para crimes sexuais contra vulneráveis. Medidas incluem penas de até 40 anos e monitoramento eletrônico.
Uma nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira (8), visando endurecer as penalidades para crimes que atentam contra a dignidade sexual de indivíduos em situação de vulnerabilidade. O projeto de lei, divulgado no Diário Oficial da União, já havia sido aprovado em novembro.
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Dados recentes da Fundação Abrinq indicam que, em 2024, foram registradas mais de 156 ocorrências diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes.
A nova norma eleva as penas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A pena máxima, variando conforme a gravidade do delito, pode atingir 40 anos de reclusão. As penas específicas incluem: Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos; Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos; Estupro com morte: de 20 a 40 anos de reclusão; Corrupção de menores: reclusão de 6 a 14 anos; Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos; Submeter menor a exploração sexual: 7 a 16 anos de reclusão; Transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos.
A legislação incorpora ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção já existente na Lei Maria da Penha. A lei também estabelece novas regras para a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados, visando a identificação genética.
Além disso, torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
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A legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida visa oferecer suporte abrangente às famílias afetadas por esses crimes.
A sanção desta lei representa um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis contra a violência sexual, com o reforço das penalidades e a implementação de medidas de apoio e monitoramento mais abrangentes.
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