Nova Lei define regras de custódia de pets em divórcios: o que muda em 2026?

Nova Lei Define Regras para Custódia Compartilhada de Pets em Divórcios
O vice-presidente (PSB) sancionou na última quinta-feira, dia 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026. Esta legislação estabelece diretrizes claras sobre a custódia compartilhada de animais de estimação em contextos de divórcio ou dissolução de união estável.
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A publicação oficial da norma ocorreu no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 17 de abril de 2026. A matéria visa preencher uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, que até então não possuía regulamentação específica para essas questões.
Parâmetros Jurídicos para a Guarda dos Animais
A nova lei cria parâmetros jurídicos importantes para determinar a guarda dos animais após a separação do casal. O texto legal orienta o juiz a analisar diversos fatores ao tomar sua decisão.
Entre os critérios considerados, destacam-se as condições de moradia, o tempo disponível das partes, a capacidade de sustento e o histórico de cuidados prestados ao animal. A possibilidade de custódia compartilhada entre os ex-cônjuges também é formalizada.
Restrições e Responsabilidades em Casos de Conflito
É crucial notar que a guarda será negada imediatamente em situações comprovadas de violência doméstica ou maus-tratos contra o pet. Nesses casos, o agressor perde o direito de convivência com o animal.
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Embora o agressor mantenha a responsabilidade por eventuais débitos relacionados ao pet, ele não terá direito a indenização. A divisão de custos é detalhada: despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal.
Divisão de Custos e Aplicação Legal
Quanto aos custos veterinários, que incluem consultas e medicamentos, a lei determina que esses gastos devem ser divididos igualmente entre as partes. Além disso, a legislação garante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos processos, especialmente nas normas pertinentes ao direito de família.
A Lei nº 15.392/2026 possui validade em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica para os tutores de animais em momentos de separação.
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