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Ninho do Urubu: Juiz absolve réus em morte de atletas sem provas

Juiz arquiva processo: não há provas para responsabilizar réus pela morte de 10 atletas. Leia no Poder360.

Por: redacao

22/10/2025 16:10

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Absolvições em Caso de Incêndio que Fatalmente Abalou Atletas do Flamengo

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, decidiu pela absolvição de sete réus acusados em relação ao incêndio que resultou na morte de dez jovens atletas no centro de treinamento do Flamengo. A decisão foi tomada na terça-feira, 21 de outubro de 2025, após o magistrado concluir que não existiam provas suficientes para atribuir responsabilidade criminal aos envolvidos no caso.

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Contexto do Incêndio

O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, localizado em Vargem Grande, na zona sudoeste do Rio de Janeiro. Na época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informações da Prefeitura. Os atletas, com idades entre 14 e 16 anos, estavam dormindo dentro de um contêiner quando o fogo se iniciou. As vítimas eram atletas das categorias de base do clube.

Suspeitas e Investigação

A principal suspeita apontava para um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que operava continuamente. O fogo se propagou rapidamente devido ao material do contêiner. O número total de réus era de onze, dos quais sete foram absolvidos.

Fundamentos das Absolvições

A absolvição se baseou em três argumentos principais. Em primeiro lugar, a impossibilidade de estabelecer uma ligação direta entre as ações dos réus e o início do incêndio. O juiz ressaltou que o projeto elétrico, modificado por um dos engenheiros, inviabilizava a conexão entre as ações dos acusados e o fogo. “Para que se preenchesse a tipicidade do incêndio culposo, seria necessário estabelecer uma cadeia causal sucessiva entre uma conduta descuidada; a criação de um mecanismo efetivamente apto a produzir a ignição e a ignição propriamente dita”, declarou.

Em segundo lugar, a ausência de conduta culposa. O juiz considerou que os réus agiram dentro dos limites de suas funções, sem violar deveres objetivos de cuidado. Ele enfatizou que a responsabilidade penal é pessoal. “Os réus ligados à empresa que fez as instalações dos contêineres e ao Flamengo tiveram atuação pautada em suas atribuições funcionais e na confiança de que os demais atuavam igualmente de forma regular”, afirmou.

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Por fim, o juiz levantou questões sobre a causa do incêndio, destacando que o relatório da perícia não conseguiu identificar com precisão a origem do fogo, apresentando apenas hipóteses técnicas sem testes laboratoriais conclusivos.

Identificação dos Absolvidos

Os que foram absolvidos incluem dois dirigentes do Flamengo: Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro, e Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio. Também foram inocentados quatro profissionais da empresa NHJ (Novo Horizonte Jacarepaguá), responsável pela instalação dos contêineres: Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial; Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção; Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista; Weslley Gimenes, engenheiro civil. Completando a lista está Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da empresa que instalou os aparelhos de ar-condicionado no CT.

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Absolvição RéusCaso Ninho Do UrubuIncêndio FlamengoMorte Atletas
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Autor(a):

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