Neymar Jr. e Receita Federal: TRF-3 Anula Multa de R$ 180 Milhões!

TRF-3 anula multa de R$ 180 milhões para Neymar Jr. em disputa com Receita Federal. Julgamento histórico do TRF-3 afasta cobranças.

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(Imagem de reprodução da internet).

Neymar Jr. e a Receita Federal: TRF-3 Anula Multa e Cobrança

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu um importante julgamento em segunda instância no processo tributário envolvendo Neymar Jr. (Neymar da Silva Santos) e a Receita Federal, relacionado à transferência do jogador para o Barcelona, Espanha.

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A decisão, divulgada em 7 de janeiro, resultou no afastamento de uma multa qualificada e na anulação de uma cobrança de R$ 180 milhões.

O caso teve origem na negociação de 2013 e envolveu quatro pontos principais. A disputa se concentrou nos 40 milhões de euros recebidos pelo pai do jogador na época da transferência, a possibilidade de compensação de tributos pagos na Espanha no Brasil, a tributação sobre direitos de imagem pagos pelo Santos e a aplicação de uma multa de 150% sobre o valor do tributo devido.

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A 4ª Turma do TRF-3, sob a relatoria do desembargador federal Wilson Zauhy, anulou a multa qualificada de 150%, que era aplicada sobre os valores determinados pela Receita. Além disso, o colegiado afastou a cobrança referente aos pagamentos de direitos de imagem recebidos por Neymar durante sua passagem pelo Santos entre 2011 e 2013.

A Receita Federal argumentava que esses valores deveriam ser considerados como remuneração salarial, e não como exploração de imagem, o que configuraria fraude. Contudo, o tribunal considerou que não havia indícios de irregularidade e reconheceu que o jogador exercia uma exploração ampla e legítima de sua imagem por meio de uma pessoa jurídica.

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Em relação aos 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona ao pai de Neymar, o TRF-3 manteve o entendimento da primeira instância de que o valor tinha natureza remuneratória, e não indenizatória, como defendia a defesa. Apesar disso, o tribunal validou a compensação dos tributos pagos na Espanha, o que reduziu significativamente o valor exigido no Brasil, resultando na anulação da cobrança final de R$ 180 milhões.

Com a decisão, ainda existem possibilidades de recursos às instâncias superiores para o encerramento definitivo do caso.

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