O deputado federal (Avante-BA) apresentou, nesta terça-feira (28), uma proposta que restringe a gratuidade do transporte de bagagens de mão, por companhias aéreas, apenas para voos domésticos no Brasil. A iniciativa surge em resposta a discussões sobre a gratuidade internacional de malas de mão, que o parlamentar considera potencialmente prejudicial à competitividade das empresas de baixo custo e ao cumprimento de acordos internacionais.
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A proposta representa um ajuste em relação a um texto anterior, proposto pelo deputado Da Vitória (PP-ES), que abrangia a gratuidade tanto em voos nacionais quanto internacionais, em linha com o anúncio das companhias aéreas sobre a suspensão da cobrança por bagagens de mão em rotas internacionais.
O objetivo principal, segundo Carletto, é garantir um equilíbrio nas relações de consumo sem comprometer a sustentabilidade das empresas aéreas.
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O deputado também abordou a questão da gratuidade de bagagens despachadas, com até 23 quilos, em voos nacionais. Ele defende que a restabelecimento dessa gratuidade é uma medida de justiça e equilíbrio, sem impactar negativamente a economia das companhias, uma vez que os custos podem ser absorvidos no valor das passagens.
Carletto argumenta que a cobrança por bagagens de mão, autorizada em 2017, não gerou benefícios competitivos ou melhorias operacionais, mas sim, “reduziu a qualidade do serviço, provocando superlotação dos compartimentos de bagagem de mão, atrasos no embarque e desconforto geral”.
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A proposta visa, portanto, simplificar a tarifação, respeitar o consumidor e aprimorar o transporte aéreo nacional.
O parlamentar ressaltou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já garante o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg, mas que, diante das preocupações das companhias aéreas, é necessário “elevar a proteção a nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”.
A proposta busca assegurar que as regras atuais, conhecidas pelos passageiros, sejam mantidas, evitando que a bagagem de mão seja transformada em um item de cobrança adicional.
Carletto enfatiza que a cobrança por bagagens de mão, sem benefícios correspondentes ao consumidor, fere princípios do Código de Defesa do Consumidor e compromete a boa-fé objetiva nos contratos de transporte aéreo.
