Comissão vota nesta quarta (22) projeto do PL de Nelson Barbudo que busca alterar a legislação.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deve votar, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), que propõe mudanças significativas na legislação relacionada à pichação. A iniciativa busca intensificar as penalidades para os atos de vandalismo e responsabilizar estabelecimentos comerciais pela venda irregular de produtos utilizados na prática desse crime. O projeto surge diante da crescente preocupação com a degradação do patrimônio público e privado, evidenciada por recentes incidentes de vandalismo, como a pichação da estátua do Conde do Pinhal, em São Carlos (SP), e apologia ao crime em diversas cidades, incluindo Presidente Venceslau (SP) e Mato Grosso.
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“A pichação não é apenas vandalismo; frequentemente está ligada a facções criminosas, comprometendo a segurança e a ordem urbana”, afirmou o deputado. O objetivo central é fortalecer a proteção do patrimônio cultural e da identidade coletiva, considerando a complexidade do problema.
De acordo com o texto, os infratores que picharem, grafitarem ou vandalizarem edificações ou monumentos urbanos poderão enfrentar pena de detenção de um a quatro anos, além de multas. As sanções seriam mais severas para crimes cometidos em grupo ou por reincidentes. A proposta também prevê exceções para grafites autorizados pelo proprietário e, quando necessário, pelo Poder Público.
Uma inovação importante na proposta é a responsabilização dos estabelecimentos que comercializarem tintas em desacordo com a legislação. Esses locais poderiam ser penalizados com as mesmas sanções aplicáveis aos pichadores, caso fosse comprovada a relação entre a venda e a prática criminosa. O objetivo é coibir a venda irresponsável e prevenir a utilização desses produtos para fins ilícitos.
O projeto também exige que a venda de tintas em spray seja restrita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade e a manutenção de um cadastro por parte do comércio, válido por pelo menos 12 meses. Essa medida visa coibir a venda irresponsável e prevenir a utilização desses produtos para fins ilícitos.
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