Negocie seu IPTU! Evite dívidas com a prefeitura: pagamento à vista com desconto ou parcelamento. Consulte a dívida e formalize o acordo. #IPTU #ImpostoPredial
Está com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em atraso? Em muitos casos, é possível negociar o valor devido diretamente com a prefeitura, seja por meio de pagamento à vista com desconto, seja via parcelamento. Isso se aplica a casas, apartamentos e terrenos.
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Quando o imposto não é pago no prazo, a prefeitura pode aplicar multa, juros, inscrever o nome do contribuinte na dívida ativa e, em casos extremos, iniciar um processo de penhora do imóvel.
Negociar o débito evita bloqueios em cartórios e problemas na venda ou financiamento do imóvel. O primeiro passo é acessar o site oficial da prefeitura onde o imóvel está registrado. Com o número de inscrição imobiliária ou o CPF, é possível verificar o valor da dívida, multas aplicadas, juros acumulados e condições de pagamento.
1. Consulte a dívida
2. Negocie com a prefeitura
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3. Opte pelo parcelamento, se necessário
4. Formalize e cumpra o acordo
Caso o imposto não seja pago, as consequências vão das mais brandas, como até a penhora do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, o município aplica multa moratória de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao primeiro atraso, incidem correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
O atraso no IPTU também pode dificultar a venda ou o financiamento do imóvel, já que a dívida estará registrada na Certidão Negativa de Débito.
O imposto está presente em qualquer negociação imobiliária, seja na compra, venda ou aluguel de um imóvel, e incide sobre bens construídos, como casas e apartamentos, bem como sobre terrenos em áreas urbanas. Compreender quem é responsável pelo pagamento em cada situação é fundamental para evitar conflitos e problemas legais na hora da compra e venda.
Nas transações de compra e venda, a responsabilidade pelo pagamento geralmente segue um princípio prático: Antes da venda: O vendedor é responsável pelo pagamento do imposto até a data da escritura ou do contrato; Após a venda: A partir do momento em que o comprador assume a posse do imóvel, ele passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU.
Para evitar problemas, recomenda-se incluir uma cláusula no contrato que estipule a responsabilidade pelo imposto no ano da transação.
Consultar o IPTU 2026 pelo CPF é simples e pode ser feito diretamente no site oficial da prefeitura da sua cidade. O procedimento básico segue as etapas abaixo: Primeiro, acesse o site da prefeitura e localize a seção dedicada ao IPTU ou aos “tributos municipais”.
Após acessar a página, você encontrará um campo de consulta onde deverá informar o seu CPF. Alguns municípios solicitam também o endereço do imóvel ou o número de inscrição imobiliária, mas em muitas plataformas, esses dados podem ser recuperados automaticamente, utilizando apenas o CPF.
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