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Natália Bonavides aprova lei para evitar processos judiciais por contratação temporária

Projeto de lei 1.526/2024, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), aprova restrições a contratações temporárias em instituições públicas.

Por: redacao

08/11/2025 13:13

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação Restringe Contratações Temporárias a Mesmas Instituições

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.526 de 2024, uma iniciativa da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que visa esclarecer a aplicação da lei 8.745 de 1993 sobre contratação temporária no serviço público.

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A proposta estabelece que a proibição de recontratar profissionais por um período de 24 meses – conhecido como interstício mínimo – se aplica exclusivamente quando a recontratação ocorre dentro da mesma instituição pública.

O objetivo principal da proposta é evitar que candidatos aprovados em processos seletivos precisem recorrer ao Poder Judiciário para garantir sua contratação, caso já tenham atuado temporariamente em outras entidades da administração federal. A deputada Natália Bonavides argumenta que a interpretação tradicional tem gerado insegurança jurídica e causado transtornos aos candidatos.

O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta, ressaltando a importância de manter o controle sobre as contratações temporárias. Ele acredita que a medida contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, evitando distorções orçamentárias.

Maurício do Vôlei afirmou que o projeto não possui impacto direto ou indireto nas contas da União, uma vez que trata de uma questão de natureza normativa. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o objetivo de ser transformada em lei, necessitando ainda da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Administração FederalContratação TemporáriaInterstício MínimoLei 8.745
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