Natal em quinta-feira: longo fim de semana e direitos dos trabalhadores em 2025

Natal em 2025: feriado nacional em quinta-feira oferece fim de semana prolongado. Ponto facultivo em 24 e 31 de dezembro. Conheça seus direitos trabalhistas!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ano de 2025 se aproxima com o último feriado do ano, o Natal, celebrado em 25 de dezembro, quinta-feira. Essa data festiva é o único feriado nacional do mês, complementado por dois pontos facultivos adicionais durante o período de fim de ano. A proximidade do Natal na quinta-feira oferece a possibilidade de emendar o feriado com o dia seguinte, estendendo o fim de semana até cinco dias.

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Detalhes dos Feriados

O Natal, em 25 de dezembro, é o ponto alto do calendário. A data cai em quinta-feira, proporcionando um longo fim de semana. Em 24 de dezembro, quarta-feira, há um ponto facultivo após as 13h, conforme decreto federal. Já em 31 de dezembro, quarta-feira, também há um ponto facultivo após as 13h, ideal para quem deseja estender o feriado.

Início de 2026 e o Feriado Universal

Em 1º de janeiro de 2026, quinta-feira, celebra-se a Confraternização Universal, feriado nacional que marca o início do novo ano. A possibilidade de emendar quinta e sexta-feira pode resultar em um começo de 2026 mais tranquilo e com mais tempo para descanso.

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O que são Pontos Facultativos?

Pontos facultivos são datas comemorativas ou de relevância histórica em que a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa é definida pelo empregador. Diferentemente dos feriados, se a empresa optar por manter suas atividades em um ponto facultivo, os funcionários devem receber seus salários normalmente, sem remuneração adicional, a menos que trabalhem horas extras nesse dia.

Direitos dos Trabalhadores em Feriados

Em situações de ponto facultivo, os trabalhadores têm direito a folga compensatória ou a receber horas extras em dobro, dependendo da legislação e convenções coletivas. Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um acordo ou convenção que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário.

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No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.

Recursos em Caso de Não Cumprimento

Caso o empregador não respeite as normas, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um advogado de confiança para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho. É importante conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico em caso de necessidade.

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