Mutirão Penal revisa 3.676 condenações por maconha! STF define usuário para posse até 40g. A iniciativa do CNJ altera sentenças e impacta SP, SC e MG.
O Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2025 resultou na revisão de 3.676 condenações relacionadas ao porte ou tráfico de maconha nos últimos oito anos. A iniciativa buscou alinhar as sentenças com as novas interpretações jurídicas sobre a quantidade de droga para uso pessoal.
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A ação analisou um total de 29.725 processos ligados a este tema específico.
O critério utilizado para a revisão das penas de maconha foi a posse de até 40 gramas da substância ou o cultivo de até 6 plantas fêmeas de cannabis. Nesse recorte, 12,4% dos casos analisados tiveram a condenação revisada.
Os estados que lideraram o número de revisões foram Santa Catarina, com 1.560 casos, seguido por São Paulo com 1.136, e Minas Gerais, com 485. A força-tarefa, liderada pelo CNJ, examinou mais de 86 mil casos penais diversos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, em 26 de junho, que, para casos de posse de até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas, o indivíduo deve ser considerado usuário. O porte de outras drogas continua sendo crime. A definição da quantidade de 40 gramas se aplica até que o Congresso Nacional proponha uma legislação específica, diferenciando o usuário do traficante.
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Embora não seja mais crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito, agora de natureza administrativa, conforme decisão do STF. A Corte não legalizou o consumo de maconha no país.
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