Mulher Sul-Coreana Condenada a Prisão por Extorsão Contra Jogador Son

Mulher, Yang, é condenada a 4 anos por extorsão contra jogador Son. Caso expõe vulnerabilidades e “material fabricado”, aponta Yonhap.

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(Imagem de reprodução da internet).

Mulher Sul-Coreana Condenada por Extorsão Contra Jogador de Futebol

Uma mulher, identificada apenas como Yang, foi julgada e condenada a quatro anos de prisão nesta segunda-feira (8) por extorsão contra o jogador da seleção nacional sul-coreana e da Major League Soccer, Son. A informação foi divulgada pela agência Yonhap.

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A jovem, cuja idade se estima estar na casa dos 20 anos, foi acusada de ameaçar divulgar informações sobre uma suposta gravidez com o atleta, caso não recebesse uma quantia em dinheiro.

Extorsão e Reivindicações Financeiras

Yang inicialmente exigiu 300 milhões de won (aproximadamente R$ 1 milhão) para garantir o silêncio. Posteriormente, tentou extorquir mais 70 milhões de won (cerca de R$ 260 mil). O esquema envolvia a exploração da fama do jogador e a suposta vulnerabilidade associada ao tipo de crime.

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Sentença e Impacto

O Tribunal Distrital Central de Seul determinou a pena de quatro anos de prisão para Yang e dois anos para o homem que conspirou com ela. A decisão judicial ressaltou a exploração da fama de Son e a angústia mental que a situação causou ao atleta.

A corte também apontou que Yang não apresentou provas da identidade do suposto pai da criança.

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Reação da Equipe e Falta de Comentários

Representantes da equipe de Son não foram encontrados para comentar o caso. Anteriormente, a agência do atleta havia declarado que ele conhecia a mulher, mas que as exigências financeiras se baseavam em “material fabricado”, conforme reportado pela imprensa sul-coreana.

Dificuldade em Obter Informações Legais

O juiz responsável pela área de assuntos públicos do tribunal não retornou ligações para confirmar as sentenças. Um funcionário da corte se recusou a fornecer comentários sobre o caso. Não havia informações disponíveis sobre os advogados dos réus.

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