Mulher sem casamento recebe pensão do INSS após morte do companheiro

Mulheres com companheiros falecidos agora têm direito à pensão por morte do INSS, após mudança nas regras.

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(Imagem de reprodução da internet).

Mulher Sem Casamento Formal Pode Receber Pensão por Morte do Companheiro

A recente novidade nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe um alívio para muitas mulheres: elas podem, sim, receber pensão por morte do companheiro falecido, mesmo sem casamento formal.

# Como Acessar a Pensão por Morte

Para receber a pensão por morte paga pelo INSS, a mulher precisa comprovar a união. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, reconhece a união estável como uma entidade familiar.

# Provas da União Estável

A mulher deve apresentar documentos que comprovem a união estável com o falecido, ou seja, que a relação era duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituição de família. Algumas provas que podem ser utilizadas são:

Caso a união estável tenha sido registrada formalmente, o processo de comprovação é mais simples. Se não houver registro, o INSS pode exigir outras provas da convivência.

# Requisitos de Dependência Econômica

A dependência econômica do falecido é outro ponto importante. A mulher deve comprovar que dependia financeiramente dele, o que pode ser feito com documentos como:

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A dependência econômica não é exigida de forma rígida, mas é um fator que pode ser considerado na análise do pedido.

# Passo a Passo para Solicitar Pensão por Morte

Inicialmente, reúna todos os documentos que provam a união estável. Ao apresentar o pedido no INSS, tenha um conjunto sólido de evidências. Além disso, considerar suporte jurídico pode ser valioso para garantir que tudo ocorra corretamente.

A possibilidade de acessar benefícios como a pensão por morte demonstra a importância de entender os direitos legais, independente do estado civil. Mesmo sem casamento formal, quem vive em união estável deve buscar seus direitos junto ao INSS.

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