Mudanças nas Regras de Aposentadoria: O Que Muda em 2026
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras de transição para a aposentadoria, que começam a ser aplicadas em 2026. Essas mudanças afetam tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada, com diferentes critérios e idades mínimas. É fundamental que quem está próximo da aposentadoria esteja atento a essas alterações para planejar sua transição para a reforma.
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Uma das principais mudanças se refere à pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Para homens, a pontuação mínima subiu para 103 pontos em janeiro de 2026, enquanto para mulheres, a pontuação mínima é de 93 pontos.
Servidores públicos também seguem essa regra, com exigências específicas de idade e tempo de contribuição. Para homens, são necessários 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e para mulheres, 57 anos e 30 anos de contribuição, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
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Regras de Transição e Idade Mínima
As regras de transição estabelecem idades mínimas que devem ser atingidas para se aposentar. Para homens, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos. Essas idades são incrementadas em seis meses a cada ano, até atingirem 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2031. É importante ressaltar que essas idades são aplicadas em conjunto com o tempo mínimo de contribuição exigido.
Simulações no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas de simulação para auxiliar no planejamento da aposentadoria. Através do site meu.inss.gov.br ou do aplicativo Meu INSS, é possível inserir dados como idade, sexo e tempo de contribuição para verificar o tempo restante até a aposentadoria, considerando cada uma das regras em vigor. O segurado pode salvar as simulações em formato PDF para consulta posterior.
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Regras de Transição Já Cumpridas
É importante saber que algumas regras de transição já foram cumpridas. A regra do “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição, que exigia o dobro do tempo restante para se aposentar, não se aplica mais ao setor privado. Da mesma forma, a regra do pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição também foi totalmente cumprida, sem benefícios adicionais para quem estava próximo da aposentadoria em 2019.
