MPF/TCU recomenda ajustes no leilão do Tecon Santos 10, permitindo participação de incumbentes como Santos Brasil e DP World. Recomendações visam garantir competição e isonomia no processo
O Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (MPF/TCU) emitiu recomendações ao governo para alterar o modelo do leilão do Terminal Tecon Santos 10 (STS-10), um projeto portuário de grande escala no Porto de Santos (SP). O órgão solicitou que os Ministérios de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários removam restrições à participação de operadores já atuantes no porto, conhecidos como incumbentes, e que a disputa seja realizada em uma única etapa, com todos os interessados concorrendo em igualdade de condições.
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O parecer do MPF/TCU, com acesso ao Poder360, propõe que o Tribunal de Contas de União determine ajustes no edital antes de sua publicação. As principais recomendações incluem: permitir o leilão em uma única etapa, com a participação de incumbentes e novos entrantes; manter a possibilidade de impor desinvestimento em caso de vitória de um incumbente, mas com prazos mais adequados e mecanismos contratuais de garantia, como a extinção do contrato em caso de descumprimento; revisar a cláusula contratual que proíbe transferências societárias entre empresas do mesmo grupo, substituindo-a por anuência prévia da Antaq e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, quando houver risco de concentração de mercado.
O modelo original do governo previa um leilão em duas etapas. Na primeira fase, apenas propostas de empresas que não operavam no Porto de Santos seriam aceitas. A segunda fase seria aberta somente se não houvesse propostas válidas na primeira, permitindo a participação dos incumbentes.
No entanto, a unidade técnica do TCU e o MPF consideraram que esse formato impediria a participação real dos operadores atuais, como Santos Brasil (ligada à CMA CGM), BTP (ligada à MSC/TIL) e DP World, que detêm a maior parte da movimentação de contêineres no STS-10.
O MPF/TCU avaliou que a restrição à participação dos incumbentes fere princípios constitucionais como a isonomia, a livre concorrência, a eficiência e a proporcionalidade. O órgão argumenta que o objetivo das licitações públicas é garantir competição e eficiência de mercado, e não apenas arrecadar outorgas.
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Estudos da unidade técnica do TCU indicam que tanto a vitória de um novo entrante quanto a de um incumbente com desinvestimento obrigatório resultariam na mesma redução do índice de concentração, sugerindo efeitos equivalentes sobre a competição no STS-10.
O MPF/TCU também criticou a ausência de uma nova audiência pública após a inclusão da restrição a incumbentes no modelo do leilão, argumentando que isso viola os princípios da transparência e participação social, em contraposição a precedentes do próprio TCU.
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