IBAMA questiona falta de estudos ambientais e consulta a comunidades antes da autorização da Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na última sexta-feira (24) para contestar a decisão que manteve o resultado do leilão de blocos exploratórios de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas, bem como a concessão de licença de pesquisa à Petrobras.
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O recurso busca a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental para os blocos arrematados, até que sejam realizados estudos obrigatórios.
O MPF solicita a realização do Estudo de Impacto Climático (EIC), da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e análises sobre populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Além disso, exige-se a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em setembro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a Petrobras a perfurar um poço para pesquisa exploratória na Margem Equatorial, que se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte. A perfuração, localizada a 175 km da costa do Amapá e 500 km da foz do Amazonas, tem duração prevista de cinco meses, durante os quais a companhia busca informações geológicas sobre a presença de petróleo e gás, sem produção comercial nesta fase.
Segundo o MPF, a ausência dos estudos e da consulta prévia na fase pré-licitatória viola a legislação brasileira e compromissos internacionais, podendo levar o Brasil a condenações internacionais por danos a direitos humanos e ao meio ambiente.
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O órgão cita o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomenda atuação estatal com “diligência reforçada” em áreas de alta sensibilidade ambiental e emergência climática.
A Justiça Federal havia negado, em setembro, a suspensão do leilão, argumentando que as medidas ambientais podem ser realizadas em fases posteriores do processo. O MPF, no entanto, reforça que a consulta às comunidades deve ocorrer ainda na fase de planejamento do licenciamento, antes de qualquer decisão sobre exploração.
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