Veto da PFDC a Gratificação para Policiais Civis
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), formalizou o pedido de veto ao Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O projeto prevê a concessão de gratificação financeira aos policiais civis responsáveis pela “neutralização de criminosos”. O ofício, direcionado ao governador Cláudio Castro (PL), solicita o veto à gratificação, em decorrência dessa modalidade de pagamento.
Fundamentação do Veto
A PFDC argumenta que a gratificação estimula a letalidade policial, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a prioridade dos direitos humanos. Essa prática compromete o papel do Estado na proteção da vida.
O órgão destaca que a medida contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 635, que exige a redução da letalidade no estado do Rio de Janeiro. A gratificação, apelidada de “gratificação faroeste”, representa um retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
Detalhes da Gratificação
A lei aprovada pela Alerj permite a concessão da gratificação por meio de decreto do governador, com um percentual que varia de 10% a 150% da remuneração do agente. Essa gratificação recupera o conceito da antiga “gratificação faroeste”, instituída em 1995 e posteriormente revogada em 1998.
LEIA TAMBÉM!
O deputado Carlos Minc (PSB), que foi responsável por derrubar o decreto original, criticou o retorno da gratificação, ressaltando que as penas no Brasil são determinadas pela Justiça, e não por incentivos financeiros à violência policial.