MPF pede veto a lei que premia policial após morte no RJ

Procuradoria alerta governador Cláudio Castro sobre gratificação que incentiva violência contra criminosos

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(Imagem de reprodução da internet).

Veto da PFDC a Gratificação para Policiais Civis

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), formalizou o pedido de veto ao Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O projeto prevê a concessão de gratificação financeira aos policiais civis responsáveis pela “neutralização de criminosos”. O ofício, direcionado ao governador Cláudio Castro (PL), solicita o veto à gratificação, em decorrência dessa modalidade de pagamento.

Fundamentação do Veto

A PFDC argumenta que a gratificação estimula a letalidade policial, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a prioridade dos direitos humanos. Essa prática compromete o papel do Estado na proteção da vida.

O órgão destaca que a medida contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 635, que exige a redução da letalidade no estado do Rio de Janeiro. A gratificação, apelidada de “gratificação faroeste”, representa um retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

Detalhes da Gratificação

A lei aprovada pela Alerj permite a concessão da gratificação por meio de decreto do governador, com um percentual que varia de 10% a 150% da remuneração do agente. Essa gratificação recupera o conceito da antiga “gratificação faroeste”, instituída em 1995 e posteriormente revogada em 1998.

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O deputado Carlos Minc (PSB), que foi responsável por derrubar o decreto original, criticou o retorno da gratificação, ressaltando que as penas no Brasil são determinadas pela Justiça, e não por incentivos financeiros à violência policial.

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