MPF Aponta Falhas Alarmantes em COPs Após Morte de Médica e Exige Mudanças Urgentes
MPF investiga irregularidades em COPs após mortes no Rio!
GAESP/MPRJ apura falhas em operações e pede controle externo
Diante de preocupações com a forma como as câmeras corporais (COPs) estavam sendo utilizadas, o Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu recomendações aos secretários de estado das polícias Civil e Militar, além do Secretário de Segurança Pública.
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A medida surge após investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), que analisou eventos ocorridos nos complexos da Penha e do Alemão, em outubro de 2025, resultando na morte de 122 pessoas.
Solicitação de Informações e Imagens
O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campo Moreira, também encaminhou ofícios ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 635, e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, buscando garantir o controle externo da atividade policial.
Recentemente, o GAESP/MPRJ solicitou à Polícia Militar informações e as imagens das COPs dos agentes envolvidos na morte da médica Andrea Marins Dias, ocorrida em Cascadura, no dia 15 de março de 2026.
Nesse caso, as câmeras corporais dos três policiais militares estavam sem bateria, impedindo a gravação do evento.
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Irregularidades Identificadas
As investigações do GAESP/MPRJ revelaram diversas inconsistências durante a Operação Contenção, em desacordo com a legislação que regulamenta o uso de sistemas de gravação audiovisual por agentes de segurança pública. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de uso de COPs por alguns policiais, equipes sem agentes com câmera em funcionamento ou com bateria carregada, o início da operação com equipamentos descarregados, a insuficiência de baterias suplementares e a falta de planejamento para a distribuição e utilização das câmeras.
Recomendações para a Polícia Civil
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicita à Polícia Civil que o GAESP/MPRJ aprimore o uso das câmeras corporais pelos agentes, especificando que elas devem ser utilizadas em atividades ostensivas, durante ações para controlar distúrbios civis, em interdições ou reintegrações possessórias, e no cumprimento de mandados judiciais.
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