MP de Alagoas orienta PM: o que muda no porte de drogas para uso pessoal?

MP de Alagoas Orienta Policiais sobre Porte de Drogas para Uso Pessoal
O Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação importante para os policiais militares do estado. A orientação sugere que não seja efetuada prisão de indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou com até seis plantas fêmeas.
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Essa diretriz considera tais quantidades como porte para consumo pessoal, seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação foi divulgada no Diário Oficial da quarta-feira, dia 15, e visa padronizar a atuação das guarnições.
Procedimentos em Caso de Porte para Uso
A 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial detalhou que a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal, desde que não haja indícios contrários.
Nesses cenários, o procedimento correto é liberar o usuário no local após o registro da ocorrência. Além disso, ele deve ser notificado para comparecer ao Juizado Especial.
Atuação da Polícia Militar
Em nota à CNN Brasil, a Polícia Militar de Alagoas confirmou ter sido oficialmente notificada sobre a recomendação. A corporação afirmou já adotar procedimentos alinhados ao entendimento legal vigente.
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Segundo a PM, a atuação se restringe à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), à identificação do abordado e à apreensão do material, sem que haja condução à Central de Flagrantes.
Quando a Prisão é Justificada
A Polícia Militar ressaltou que suas ações seguem rigorosamente os parâmetros do ordenamento jurídico e as decisões dos tribunais superiores. Isso inclui os critérios quantitativos para o porte de substâncias.
A condução à delegacia só deve ocorrer em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificar a pessoa, dúvidas sobre a substância ou se houver elementos que sugiram comercialização, como balanças ou embalagens.
Diferença entre Uso e Tráfico
O Ministério Público esclareceu que, mesmo em quantidades abaixo do limite, a prisão por tráfico ainda é possível. Contudo, isso exige uma justificativa baseada em elementos objetivos, como o modo de acondicionamento da droga ou a apreensão de instrumentos típicos de venda.
A decisão do STF, confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025, descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícita administrativa, sem repercussão penal.
As medidas aplicáveis, conforme o MP, devem ser de natureza educativa, como advertência ou comparecimento a um curso, a serem determinadas pela Justiça.
Conclusão sobre a Legalidade dos Procedimentos
Em resumo, a orientação visa garantir que a atuação policial seja pautada na legalidade, diferenciando claramente o uso pessoal do comércio ilícito de drogas, seguindo as diretrizes mais recentes do judiciário brasileiro.
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