MP de Alagoas orienta PM: o que muda no porte de drogas para uso pessoal?

MP de Alagoas orienta PM sobre porte de drogas. Saiba como proceder com até 40g de maconha e 6 plantas. Clique e entenda!

17/04/2026 12:38

3 min

MP de Alagoas orienta PM: o que muda no porte de drogas para uso pessoal?
(Imagem de reprodução da internet).

MP de Alagoas Orienta Policiais sobre Porte de Drogas para Uso Pessoal

O Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação importante para os policiais militares do estado. A orientação sugere que não seja efetuada prisão de indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou com até seis plantas fêmeas.

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Essa diretriz considera tais quantidades como porte para consumo pessoal, seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação foi divulgada no Diário Oficial da quarta-feira, dia 15, e visa padronizar a atuação das guarnições.

Procedimentos em Caso de Porte para Uso

A 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial detalhou que a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal, desde que não haja indícios contrários.

Nesses cenários, o procedimento correto é liberar o usuário no local após o registro da ocorrência. Além disso, ele deve ser notificado para comparecer ao Juizado Especial.

Atuação da Polícia Militar

Em nota à CNN Brasil, a Polícia Militar de Alagoas confirmou ter sido oficialmente notificada sobre a recomendação. A corporação afirmou já adotar procedimentos alinhados ao entendimento legal vigente.

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Segundo a PM, a atuação se restringe à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), à identificação do abordado e à apreensão do material, sem que haja condução à Central de Flagrantes.

Quando a Prisão é Justificada

A Polícia Militar ressaltou que suas ações seguem rigorosamente os parâmetros do ordenamento jurídico e as decisões dos tribunais superiores. Isso inclui os critérios quantitativos para o porte de substâncias.

A condução à delegacia só deve ocorrer em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificar a pessoa, dúvidas sobre a substância ou se houver elementos que sugiram comercialização, como balanças ou embalagens.

Diferença entre Uso e Tráfico

O Ministério Público esclareceu que, mesmo em quantidades abaixo do limite, a prisão por tráfico ainda é possível. Contudo, isso exige uma justificativa baseada em elementos objetivos, como o modo de acondicionamento da droga ou a apreensão de instrumentos típicos de venda.

A decisão do STF, confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025, descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícita administrativa, sem repercussão penal.

As medidas aplicáveis, conforme o MP, devem ser de natureza educativa, como advertência ou comparecimento a um curso, a serem determinadas pela Justiça.

Conclusão sobre a Legalidade dos Procedimentos

Em resumo, a orientação visa garantir que a atuação policial seja pautada na legalidade, diferenciando claramente o uso pessoal do comércio ilícito de drogas, seguindo as diretrizes mais recentes do judiciário brasileiro.

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