Denúncia do Ministério Público Aponta Esquema de Corrupção com Créditos de ICMS
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, o empresário, dono da Ultrafarma, por suspeita de participação em um esquema de corrupção. As investigações, que fazem parte da operação Ícaro, revelam que a empresa se beneficiou de R$ 327 milhões em créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
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O esquema envolvia o pagamento de propina a dois ex-auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Sidney Oliveira, apontado como líder do esquema e responsável por repassar ordens aos fiscais, além de manter contato direto com eles, é o primeiro a ser denunciado formalmente neste caso. As investigações incluem mensagens, dados de geolocalização e um detalhamento da dinâmica dos pagamentos de propina em dinheiro aos auditores.
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A liberação e inflacionamento de créditos tributários ocorreram entre 2021 e 2025.
Como o Esquema Funcionava
Segundo as investigações, os auditores ofereciam facilidades indevidas à Ultrafarma, através de um rito técnico e demorado para a devolução de créditos tributários. Os créditos eram inflados e os tributos eram reduzidos artificialmente – os créditos são ressarcidos pelo Estado quando a empresa paga a mais à Receita.
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Artur Gomes da Silva Neto, um dos auditores, transformava o ressarcimento em liquidez imediata, agilizando a burocracia do processo. Alberto Toshio Murakami, outro auditor, emitia pareceres técnicos favoráveis, viabilizando a liberação dos valores.
O Caso se Amplia
O MP-SP denunciou o empresário e oito pessoas, incluindo os ex-auditores fiscais Artur Gomes da Silva Neto e Alberto Toshio Murakami. Promotores afirmam que há fortes indícios de que Murakami fugiu para os Estados Unidos, onde possui um imóvel de alto padrão, e seu nome foi incluído na lista da Interpol.
O MP-SP solicitou que Sidney Oliveira volte a usar tornozeleira eletrônica, que havia sido retirada em 12 de dezembro de 2025, mas liberado dias depois com a imposição do uso do equipamento. A medida cautelar foi revogada no fim daquele mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Resposta das Autoridades
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) constituiu um grupo de trabalho específico para verificar os pedidos de ressarcimento relacionados às práticas irregulares em investigação. A Sefaz-SP publicou novas medidas para aprimorar os processos de ressarcimento de ICMS, dando mais rigidez na avaliação dos processos e reduzindo o escopo de transferências de créditos de ressarcimento a terceiros do imposto retido por ICMS-ST (Substituição Tributária).
A Corregedoria da Fiscalização Tributária da Sefaz-SP instaurou 33 procedimentos administrativos, 6 afastamentos e 1 demissão.
Medidas Implementadas pela Sefaz-SP
A Sefaz-SP estruturou um processo eletrônico para mapeamento do fluxo dos pedidos de ressarcimento, com registro dos arquivos submetidos e demais andamentos do processo, com o intuito de criar, ao final, uma conta fiscal de controle desses saldos. O sistema e-Ressarcimento passou por ajustes implementados pela atual gestão, visando aprimorar o processo de gestão dos ressarcimentos de ICMS-ST.
No 1º semestre de 2023, foi demandado um projeto de especificação e construção de sistema informatizado para tratamento do tema. Fruto desse trabalho, já em 2024, foi posto em produção o 1º módulo do sistema e-Ressarcimento, de consulta, permitindo a visualização pelos contribuintes do status do processamento dos arquivos transmitidos.
Já se encontravam em testes e piloto rotinas de auditoria utilizando os arquivos de ressarcimento e de contas correntes.
Em 1º de setembro, a Secretaria da Fazenda deflagrou uma ação de fiscalização para verificar os lançamentos de créditos de ressarcimento do ICMS retidos anteriormente por substituição tributária. A operação, a partir dos indicativos da malha fiscal implementada, contempla 3.404 lançamentos de créditos, feitos por 2.239 contribuintes em todo o Estado, sujeitos à checagem de conformidade com a legislação e do correto uso do visto eletrônico, requisito indispensável para a validação e reconhecimento dos créditos na modalidade de compensação escritural.
