MP altera apostas esportivas e turbina PF: veja como os recursos chegam ao Funapol em 2026!
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Medida Provisória altera recursos de apostas esportivas e reforça Polícia Federal
O presidente do PT sancionou a Medida Provisória nº 1.348, em 2026. Este texto legal promove mudanças significativas na destinação de verbas provenientes das apostas esportivas, além de aumentar o financiamento da Polícia Federal em até R$ 200 milhões.
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A MP foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 6 de abril de 2026. Ela determina que parte do dinheiro arrecadado com as chamadas “bets” seja direcionada ao Funapol, o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.
Detalhes da arrecadação e transição do percentual
De acordo com a regra geral estabelecida, 3% do valor líquido arrecadado com as apostas de quota fixa será destinado ao fundo. No entanto, a medida prevê um período de transição para essa aplicação.
Especificamente, em 2026, o percentual será de 1%, e em 2027, passará a ser de 2%. Somente a partir de 2028 é que o percentual voltará aos 3% originais.
Destino dos valores e outras fontes de receita
Os recursos não destinados ao Funapol serão distribuídos entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre os beneficiários estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social.
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Além disso, o texto legal define outras fontes de receita para o fundo. Estas incluem repasses oriundos do combate ao crime organizado, vindos de entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas ou empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Uso dos recursos e análise legislativa
Com o Funapol, os recursos poderão ser empregados para custear diversas atividades da PF. Isso abrange desde despesas com a saúde dos funcionários até o pagamento por atividades consideradas extraordinárias.
A MP também contempla a possibilidade de estender o auxílio-saúde para os integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para analisar o conteúdo. Caso seja aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a regra definitiva.
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