Milhões de motoristas brasileiros ainda utilizam a tradicional placa cinza, mas o prazo para a mudança na identificação veicular está se aproximando. Embora o Detran não tenha emitido um comunicado específico, a regra de transição para a Placa de Identificação Veicular (PIV) continua vigente e, para alguns, a obrigatoriedade é imediata.
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A data de 2026 é frequentemente citada, mas a realidade é que, dependendo da situação do seu veículo, você pode estar sujeito a uma infração gravíssima se ainda estiver com a placa antiga.
A confusão reside no fato de que não existe uma obrigatoriedade geral para toda a frota. Se o seu veículo está em situação regular e sem alterações, você pode continuar com a placa cinza. No entanto, a troca para o padrão Mercosul (PIV) é obrigatória e imediata em certas situações, conforme determina a legislação federal de trânsito:
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- Primeiro Emplacamento: Todo veículo novo, ao sair da concessionária, deve ter a Placa Mercosul.
- Transferência de Propriedade: Ao comprar ou vender um veículo, a placa deve ser atualizada para o padrão Mercosul.
- Mudança de Município ou Estado: Se o motorista alterar o endereço de registro do veículo, a troca da placa é obrigatória.
- Mudança de Categoria: Se o veículo mudar de finalidade (por exemplo, de carro particular para táxi ou carro de autoescola), a troca da placa é necessária.
- Dano ou Illegibilidade: Em casos de furto, roubo, extravio ou se a placa estiver danificada ou ilegível, a troca é obrigatória.
A legislação está em evolução. O Projeto de Lei 3214/2023 já foi aprovado por comissões no Senado e prevê o restabelecimento da exibição de cidade e estado na placa. Apesar disso, a obrigatoriedade de troca (listada acima) não deve ser afetada, apenas o modelo final da placa poderá ter essa informação.
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