Motociclistas ganham direito a adicional salarial de 30% após decisão histórica!
Motociclistas: Adicional salarial de 30% é oficial! 🏍️ Regulamentação histórica muda tudo para motoboys, taxistas e entregadores. Saiba como funciona!
A partir desta sexta-feira, 3, motociclistas com carteira assinada terão direito a um adicional salarial. Essa mudança, definida pela Portaria MTE nº 2.021/2025, refina os critérios para identificar riscos associados ao uso profissional de motocicletas.
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O documento detalha as condições que elevam o risco da atividade e exclui situações que não justificam o pagamento do adicional. Essa nova regulamentação substitui a versão de 2014, que havia sido considerada inválida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo o Ministério do Trabalho (MTE), a atualização normativa surgiu após um processo colaborativo entre o governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo principal é garantir segurança jurídica, diminuir conflitos judiciais e orientar o setor produtivo sobre quais atividades com motocicletas são classificadas como perigosas.
A advogada Juliana Mendonça, especialista em direito trabalhista, ressalta que o adicional de 30% se aplica a todos os trabalhadores celetistas que utilizam a motocicleta regularmente em vias públicas, abrangendo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativos e técnicos externos, como vendedores e leituristas.
A nova norma estabelece algumas exceções. O adicional não será pago em casos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, em circulação apenas em áreas privadas, para uso eventual ou por períodos muito curtos, e para motoristas de veículos que não necessitam de emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Essa definição busca evitar que o adicional seja aplicado em situações onde o risco é mínimo.
O impacto da aplicação do adicional nos custos trabalhistas é significativo. O cálculo de 30% será feito sobre o salário-base e afetará verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% em rescisões, aviso prévio e encargos previdenciários.
Além disso, a portaria exige que trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais tenham acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade, promovendo maior transparência e controle social nos processos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
O MTE enfatiza que os laudos deixam de ser documentos restritos e se tornam elementos de compliance, passíveis de auditoria e verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores. Empresas que não pagarem o adicional ou que utilizarem práticas irregulares de terceirização e comissionamento para mascarar o vínculo empregatício correm o risco de multas e ações trabalhistas.
O passivo pode incluir diferenças salariais acumuladas nos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos em todas as verbas trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para exigir pagamentos retroativos e mudanças na estrutura de Saúde e Segurança no Trabalho das empresas.
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