Ministro acusa grupo de usar agência para monitorar adversários de Bolsonaro e disseminar desinformação. Saiba mais no Poder360.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou pela condenação do policial federal Marcelo Bormevet e do subtenente do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues, acusados de produzir e divulgar desinformação como parte de um plano para o golpe de Estado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida em 21 de outubro de 2025, considerou que os réus formavam uma “Abin paralela”, uma estrutura independente que buscava deslegitimar instituições e promover a desconfiança sobre o sistema eleitoral e a democracia.
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O ministro identificou a atuação da “Abin paralela” como coordenada, com o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, solicitando informações ao policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que, por sua vez, repassava as ordens para Giancarlo Rodrigues. A finalidade era desacreditar o Tribunal Superior Eleitoral, as urnas eletrônicas e as eleições, abrindo caminho para a permanência ilícita do grupo político que se transformou em organização criminosa.
A operação envolvia o uso da estrutura do Estado para monitorar adversários políticos do ex-presidente, com Giancarlo Rodrigues realizando 887 pesquisas no sistema FirstMile e acessando outras senhas compartilhadas. Bormevet confessou receber ordens para buscar informações de pessoas ligadas a Bolsonaro, enquanto a “Abin paralela” atuava como célula de inteligência miliciana de um grupo criminoso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou evidências de que os réus utilizavam a estrutura da Abin para concentrar a produção e a disseminação de informações falsas, promovendo a desconfiança sobre as instituições. O ministro acolheu a argumentação da PGR, considerando que os agentes tinham pleno conhecimento da minuta golpista, elaborada para consumar a ruptura constitucional.
Os réus apresentaram diferentes argumentos de defesa, buscando a absolvição. Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, alegou falta de provas e ausência de ordens de Braga Netto. Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, argumentou que as provas apresentadas pela PGR não comprovam a participação efetiva do militar na organização criminosa. Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, alegou ter atuado apenas tecnicamente, contratado pelo PL, sem divulgar desinformações. Giancarlo Gomes Rodrigues afirmou que não usou armas nem incentivou violência e não tinha ligação com o grupo, exceto profissionalmente. Guilherme Almeida argumentou que não produziu conteúdo e não integrou organização criminosa. Marcelo Bormevet pediu absolvição por falta de relevância nos fatos.
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O julgamento do núcleo 4, o segundo a ser julgado, resultou na condenação dos sete réus, incluindo Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. O caso demonstra a importância de combater a desinformação e proteger a democracia, evidenciando a atuação de agentes que buscaram deslegitimar instituições e promover a desconfiança sobre o sistema eleitoral.
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