Blogueiro denunciado pela PGR em núcleo 5 da trama golpista. Nunca apresentou defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão da prescrição e a notificação do blogueiro Paulo Figueiredo por meio de carta rogatória nos Estados Unidos, em decorrência de sua suposta participação no plano de golpe de Estado.
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O caso foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) aguardava a apresentação de defesa nos autos do processo, o que não ocorreu.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada para defender Paulo Figueiredo, mas apresentou recurso contra a medida, sendo negada. A DPU então se manifestou com a defesa prévia contra a denúncia.
Em uma decisão tomada na quarta-feira (22), a DPU solicitou ao ministro que Paulo Figueiredo fosse notificado por carta rogatória, como ocorreu no caso envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A decisão do ministro se baseia no artigo 368 do Código de Processo Penal, que estabelece a citação do acusado no exterior por meio de carta rogatória, suspendendo o curso do prazo de prescrição até o cumprimento da notificação.
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Paulo Figueiredo é um dos acusados no núcleo 5 da denúncia da PGR, apresentada em fevereiro deste ano. Ele é acusado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os mesmos crimes foram acusados aos réus dos núcleos 1, 2, 3 e 4 do caso, que já foram julgados no STF, resultando em condenações para todos os envolvidos.
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