Notificação de Paulo Figueiredo em Processo por Tentativa de Golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na quinta-feira (23.out.2025) que o jornalista e empresário Paulo Figueiredo seja notificado por carta rogatória em relação à denúncia contra ele por tentativa de golpe de Estado.
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O réu tem 15 dias para apresentar sua defesa prévia.
Carta Rogatória e Dificuldades de Notificação
Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, dificulta a notificação judicial. A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional, permitindo que um tribunal solicite a um país vizinho a realização de um ato processual em seu território, devido à falta de jurisdição do tribunal original.
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O ministro Moraes determinou a suspensão da prescrição, argumentando que a prescrição depende da capacidade do Estado de punir, e que a notificação por carta rogatória representa uma ação diligente do Poder Judiciário.
Andamento do Processo e Acusações
A Procuradoria Geral da República (PGR) dividiu a acusação em cinco núcleos, e Figueiredo é o único integrante do quinto. A 1ª Turma do STF já analisou as denúncias relativas a quatro núcleos, tornando 31 acusados réus. 15 pessoas dos núcleos 1 e 4 já foram condenadas.
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Figueiredo é acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Impedimentos e Decisões Judiciais
Após oito meses sem conseguir notificar Figueiredo, a PGR solicitou a suspensão do processo. O ministro Moraes negou o pedido, baseando-se em vídeos publicados pelo réu nas redes sociais, e aceitou a solicitação da Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo por carta rogatória.
A DPU argumentou que os comentários de Figueiredo sobre a denúncia não indicam conhecimento integral da acusação, e solicitou, na quarta-feira (22.out), a notificação por carta rogatória, que foi aceita por Moraes.
