Moraes mantém citação por edital em caso de ex-assessor do TSE na Itália
Ministro do STF mantém citação por edital após indeferimento, procedimento notificado no Diário Oficial e jornais quando localização da parte é impossível.

Ex-Assessor do TSE, Eduardo Tagliaferro, Busca Evitar Notificação por Meio de Carta Rogatória
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro para ser notificado sobre uma investigação por meio de carta rogatória na Itália, onde ele reside atualmente. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 9.
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Citação por Edital Mantida
Com o indeferimento, Moraes manteve a citação por edital, um procedimento utilizado quando não é possível localizar a parte do processo nos endereços declarados, sendo a notificação publicada no Diário Oficial e em jornais.
Argumentação do Ministro Moraes
O ministro argumentou que Tagliaferro “criou dificuldades para ser notificado”, o que justifica a citação por edital. “O denunciado encontra-se fora do território nacional exatamente para reiterar a prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, escreveu Moraes.
Pedido de Acesso a Documentos Negado
A defesa de Tagliaferro também solicitou acesso a cópias de todos os pedidos judiciais contra ele, incluindo ordem de prisão, bloqueio de bens e extradição. Moraes negou o pedido, afirmando que o processo é público e que os advogados do ex-assessor estão “devidamente habilitados”.
Acusações e Extradição
Tagliaferro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de vazar mensagens trocadas entre servidores do STF e do TSE. O conteúdo vazado incluía pedidos de monitoramento de redes sociais e produção de relatórios para as inquéritas das milícias digitais e das fake news, ambos conduzidos pelo ministro Moraes. Os crimes imputados a Tagliaferro são violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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