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Moraes contesta acusação de ex-colaborador sobre manipulação de documentos

Em nota, o ministro do Supremo afirmou que todos os atos de investigação foram conduzidos em conformidade com o devido processo legal.

Por: redacao

03/09/2025 22:08

2 min de leitura

DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO - POLÍTICA - O ministro Alexandre ...
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contestou as alegações apresentadas por seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O perito encontra-se foragido na Itália e declarou, em audiência por videoconferência no Senado, que o magistrado modificou documentos para legitimar operações da Polícia Federal.

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A documentação apresentada por Eduardo Tagliaferro na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal na terça-feira (2) demonstra que uma petição assinada teve a data modificada. De acordo com o perito que atuou no Tribunal Superior Eleitoral, foi necessário produzir um documento posterior a uma ação policial, porém houve adulteração na data para que o material técnico aparentasse ter sido produzido anteriormente.

Tagliaferro argumenta que a data foi modificada porque Moraes não desejava que a PF tivesse realizado buscas e apreensões em alvos unicamente em razão de uma notícia de imprensa divulgada na época. Metadados apresentados por Tagliaferro indicam que o documento foi criado em 28 de agosto de 2022, às 10h33. O documento foi inserido no processo de investigação com outra data: 22 de agosto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou em nota que todos os atos de investigação foram conduzidos em conformidade com o regulamento. A assessoria do TSE foi notificada para coletar informações e repassá-las às autoridades competentes.

Consulte a íntegra da declaração do ministro:

O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes esclarece que, durante as investigações dos Inq 4781 (Fake News) e Inq 4878 (milícias digitais), nos termos regimentais, foram realizadas diversas determinações, requisições e solicitações a vários órgãos, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, possui competência para a elaboração de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.

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Os relatórios detalhavam as publicações ilegais nas redes sociais, de forma objetiva, devido ao seu envolvimento direto com as investigações de milícias digitais.

Diversos desses relatórios foram reunidos nessas investigações e em outras conexões e encaminhados à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República. Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.

Na PET 10.543, o procedimento seguiu de forma idêntica. Após a decisão do Ministro relator, em 19 de agosto, foi requerida a produção de relatório para o TSE, que foi anexado aos autos em 29 de agosto, com imediata distribuição às partes. O recurso da PGR não foi admitido pelo STF, em 9 de setembro. Tudo ocorreu de maneira regular e conforme os autos.

Fonte por: Jovem Pan

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Autor(a):

redacao

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