Moraes concede habeas corpus para preso do 8 de Janeiro visitar sepultamento da mãe

Daniel Soares do Nascimento recebe 16 anos e 6 meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

29/09/2025 19:06

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Moraes concede habeas corpus para preso do 8 de Janeiro visitar sepultamento da mãe
(Imagem de reprodução da internet).

Daniel Soares Participa de Despedida da Mãe Após Autorização do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que Daniel Soares do Nascimento, condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos atos do 8 de Janeiro, comparecesse ao velório e sepultamento de sua mãe no último sábado (27). A decisão estabeleceu que o réu deixasse o Centro de Ressocialização de Limeira (SP) para a cerimônia, retornando à unidade prisional na mesma data.

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Detalhes da Decisão Judicial

A ordem judicial também incluiu a necessidade de escolta policial “realizada de forma discreta e sem ostensividade no uso de armas”. O pedido foi apresentado pela defesa de Nascimento, que argumentou sobre a importância do momento para o reeducando se despedir de sua genitora, prestando suas últimas homenagens.

Rejeição Anterior e Argumentos da PGR

Em 23 de setembro, o ministro Moraes havia negado a petição dos advogados para conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar, além de autorização para a saída temporária do preso para acompanhar a mãe no hospital. A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que o artigo 117 da Lei de Execução Penal permite a prisão domiciliar humanitária apenas em caso de grave doença do próprio preso, e não de familiares.

Circunstâncias da Decisão Final

Em relação ao pedido de saída temporária para acompanhamento no hospital, o ministro do STF ressaltou que a documentação apresentada indicava o estado hospitalar da mãe do preso, o que inviabilizava a concessão do pedido. Daniel Soares do Nascimento foi condenado pela Corte a 16 anos e seis meses de prisão, com regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação já transitou em julgado.

Com informações do Estadão Conteúdo

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