Moraes busca reabrir processo contra Valdemar Costa Neto

Ministro vota para retomar apuração de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Saiba mais no Poder360.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta terça-feira (21.out.2025) pela reabertura das investigações contra Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), em relação a uma possível participação na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e na organização criminosa. O voto ocorreu durante o julgamento dos réus do núcleo 4 (da “desinformação”) envolvidos na tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Novas Evidências e Artigo 18 do Código Penal

Moraes justificou o voto com base no artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite a retomada de inquéritos arquivados quando novas evidências surgem. A possível condenação de Carlos César Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), por crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pode indicar o envolvimento de Valdemar nas articulações da tentativa de golpe.

Proposta de Análise da PET 12.100

Caso a 1ª Turma do STF confirme a condenação de Rocha por maioria, Moraes propôs a extração de cópias da decisão e do acervo probatório para encaminhamento à Petição 12.100. O objetivo é reabrir as investigações contra o dirigente partidário.

Situação de Valdemar Costa Neto

Valdemar chegou a ser indiciado pela Polícia Federal (PF) no contexto da investigação sobre a tentativa de golpe, mas não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Decisão do Ministro e Condenação Parcial

O ministro julgou parcialmente procedente a ação contra Carlos César Rocha, condenando-o pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Rocha foi absolvido, por falta de provas, dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado pela violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

LEIA TAMBÉM!

Sair da versão mobile