Ministro Suspende Julgamento Cautelar do Vice-Governador do Maranhão!

Ministro suspende julgamento do vice-governador do Maranhão! 🚨 Og Fernandes impede afastamento cautelar após denúncia do PT. R$ 6,3 milhões em suspeitas!

01/04/2026 16:56

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(Imagem de reprodução da internet).

Suspensão do Julgamento Cautelar do Vice-Governador do Maranhão

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do julgamento cautelar do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, investigado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, tomada em 2 de março, foi concedida após solicitação da defesa do político, que busca garantir o direito ao contraditório no processo.

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) havia solicitado o afastamento cautelar do vice-governador, alegando suspeitas de envolvimento em lavagem de dinheiro com policiais militares que atuam em sua segurança. Inicialmente, o relator do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) defendia que a avaliação do afastamento não exigia a análise do contraditório, argumentando que a permanência no cargo poderia prejudicar as investigações.

Fernandes, no entanto, concordou com a defesa, considerando que a ausência do contraditório não justificava a suspensão do processo. Ele ressaltou que, na situação atual, a alegação de que a permanência dos investigados preserva um ambiente institucional favorável à coleta de provas e à investigação, sem apresentar elementos concretos que justifiquem a medida.

As investigações do MPMA revelam movimentações financeiras suspeitas envolvendo o vice-governador e policiais militares. A Procuradoria-Geral de Justiça identificou R$ 6,3 milhões em fluxos financeiros entre os envolvidos, o que sugere um vínculo financeiro contínuo e integrado, dificultando a obtenção de provas e a condução das investigações.

A Procuradoria-Geral de Justiça enfatizou que as transações financeiras são “atípicas” e incompatíveis com as rendas declaradas pelos envolvidos, o que reforça a necessidade de garantir o direito ao contraditório e a presunção de inocência.

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