Suspensão de Decisões Permite Regularização do RenovaBio
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou na terça-feira (3.fev.2026) a suspensão de todas as decisões que haviam autorizado distribuidoras de combustíveis a não seguirem as regras do RenovaBio. A decisão surge em um contexto de preocupação com a atuação do Judiciário em áreas de alta complexidade técnica, como o setor de combustíveis, que pode gerar impactos negativos na ordem pública.
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O documento completo, com 134 kB, está disponível para consulta.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra seis decisões do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que permitiam que as distribuidoras depositassem valores em substituição à obrigação de créditos de descarbonização.
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A União argumenta que já existem mais de 43 processos semelhantes em andamento em todo o país. A AGU sustenta que essas decisões judiciais estão invadindo as competências do Conselho Nacional de Política Energética, responsável por estabelecer as metas anuais de redução de emissões de gases que causam o efeito estufa.
O ministro Salomão considerou que as decisões do TRF-1 podem gerar insegurança jurídica, enfraquecendo o sistema regulatório. Ele ressaltou que a autorização para que as distribuidoras substituíssem as metas de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente representa um desvio na aplicação uniforme de uma política pública estruturante.
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A decisão tem implicações diretas sobre os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e a estabilidade do setor regulado.
O ministro enfatiza que a interferência judicial pode ter um impacto amplificado, uma vez que uma parcela significativa das distribuidoras já havia apresentado a demanda. Isso cria um incentivo para o descumprimento das metas ambientais, com reflexos em todo o sistema.
A situação não se trata apenas de uma questão arrecadatória ou de discordância sobre o desenho da política pública, mas sim de uma intervenção judicial que altera a forma de cumprimento de uma obrigação legal ambiental, com consequências diretas sobre os compromissos climáticos do Estado brasileiro.
A decisão destaca que a substituição das obrigações de descarbonização por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado de créditos de descarbonização, reduzindo artificialmente a demanda e permitindo a formação de preços irregulares.
A manutenção das decisões em sede de tutela de urgência no TRF-1 representa um risco à ordem pública, garantindo a estabilidade de um mercado regulado e sensível.
