Ministro Nunes Marques suspende leis municipais sobre sistemas lotéricos. Decisão do STF atende pedido do Solidariedade e visa fiscalização do mercado.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 3 de dezembro, a suspensão de todas as leis municipais que autorizam a operação de sistemas lotéricos. A decisão responde a uma solicitação apresentada pelo partido Solidariedade.
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O ministro argumenta que a regulamentação e fiscalização desses serviços são de competência da União e dos estados, e não dos municípios.
Segundo Nunes Marques, o interesse municipal em relação a esses sistemas lotéricos é limitado. Ele enfatizou que a regulação do mercado, a fiscalização do serviço e a proteção dos direitos fundamentais do usuário estão além do alcance das administrações locais.
O relator considerou que a atuação municipal pode levar a práticas predatórias.
A decisão, que tem caráter liminar, aguarda análise pelo plenário do STF. Até então, as operações relacionadas aos sistemas lotéricos municipais estão suspensas, independentemente da modalidade. Paralelamente, as licitações para credenciar empresas para a exploração do serviço também foram interrompidas.
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Caso haja descumprimento da decisão judicial, o ministro Nunes Marques estabeleceu multas de R$ 500 mil para municípios ou empresas que persistirem na prática. Além disso, prefeitos ou presidentes de companhias responsáveis podem ser sujeitos a penalidades de R$ 50 mil.
A informação foi divulgada pela agência O Globo.
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