Ministro Moraes arquiva pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro. Decisão do STF impede medida após prisão preventiva do ex-presidente no caso do “golpe”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro é prejudicado. A decisão foi tomada em razão da já cumprida prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, que ocorreu na manhã deste sábado.
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Além disso, Moraes classificou como prejudicados 29 pedidos de autorização de visitas apresentados por aliados de Bolsonaro, todos feitos antes da decretação da custódia preventiva. A ordem judicial, assinada em 22 de julho, está inserida no contexto da ação penal relacionada ao caso do “golpe”.
Quando um pedido é considerado prejudicado, a análise sobre os fundamentos do pedido é dispensada. A avaliação se baseia no fato de que a solicitação de prisão domiciliar se torna inviável diante da já estabelecida custódia preventiva.
A concessão da prisão domiciliar humanitária havia sido proposta pelos advogados de Bolsonaro, buscando evitar que o ex-presidente cumprisse a pena de 27 anos de prisão, definida em regime fechado, seja em uma penitenciária ou em uma sala da Polícia Federal, conforme a nova situação de custódia preventiva.
A defesa alegava que existia um “risco concreto e imediato” à integridade física e à vida de Bolsonaro se ele fosse mantido em regime fechado. A solicitação de prisão domiciliar foi formalizada nesta sexta-feira, 21.
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Os advogados de Bolsonaro informaram que ainda buscarão recursos contra a condenação, incluindo embargos infringentes e eventuais agravos, aguardando o esgotamento de todas as instâncias judiciais antes que a pena definitiva seja cumprida.
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