Ministro Moraes Homologa Acordos Políticos em Caso de Tentativa de Golpe!
Ministro Moraes homologa acordos em caso de tentativa de golpe!
Acordos com militares Resende Júnior e Araújo Júnior são oficiais.
Detalhes chocantes sobre reuniões e pressão por golpe revelados
Homologação de Acordos Penais em Caso de Tentativa de Golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, oficializou, neste sábado (31 de janeiro de 2026), a homologação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) entre a Procuradoria Geral da República e os militares Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
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A decisão segue as recomendações da 1ª Turma da Corte, que já havia avaliado as condutas dos oficiais em novembro de 2025, no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado.
Detalhes dos Acordos
Segundo informações divulgadas, Resende Júnior admitiu ter disponibilizado um salão de festas em um prédio de seu pai em Brasília para reuniões do grupo conhecido como “kids pretos”. Já Araújo Ferreira de Araújo Júnior confessou a elaboração e disseminação de uma carta assinada por oficiais da ativa, direcionada ao Comandante do Exército, com o objetivo de pressionar a adesão de militares a um golpe de Estado.
Condições Estabelecidas nos Acordos
Para evitar a continuidade da execução das penas de prisão, os militares se comprometeram a cumprir uma série de obrigações. Entre elas, a prestação de serviços à comunidade, com um mínimo de 30 horas mensais e um total de 340 horas. Também foi estabelecido o pagamento de uma indenização de R$ 20.000, dividida em parcelas, com valores distintos para cada militar.
Além disso, ambos foram proibidos de utilizar redes sociais durante a vigência do acordo.
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Decisão Judicial e Próximos Passos
O ministro Moraes considerou o acordo como uma medida “suficiente, necessária e proporcional” para a reprovação e prevenção do crime. A decisão implica na suspensão das ações penais contra os militares, sob a fiscalização da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Caso ocorra descumprimento das condições estabelecidas, o Ministério Público poderá revogar o acordo e retomar o processo, aplicando as penas originais.
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