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Ministro Moraes Define Prazo para Acordo em Caso de Golpe com Militares

Ministro Moraes abre prazo para acordo em caso de golpe com militares. Réus, coronel Márcio Resende e tenente-coronel Ronald Ferreira, buscam acordo com PGR

Por: redacao

31/12/2025 9:37

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ministro Moraes Abre Prazo para Acordo em Caso de Golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou um prazo de 15 dias para que dois militares condenados pela participação na tentativa de golpe de Estado possam formalizar um acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR).

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Essa medida visa evitar que os réus cumpram as penas previstas em seu caso. O acordo de não persecução penal é direcionado ao coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior e ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ambos considerados parte do núcleo 3 da trama golpista.

Núcleo 3 do Golpe e Julgamento Futuro

O núcleo 3, formado por militares envolvidos no plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, foi julgado pela Primeira Turma do Supremo em novembro de 2025. Nove militares receberam condenação, incluindo o general Estevam Theophilo. A decisão do ministro Moraes busca otimizar o processo judicial, considerando a natureza dos crimes praticados.

Condenações e Acusações dos Réus

O coronel Márcio Resende foi condenado a três anos e cinco meses por fornecer seu prédio para reuniões dos envolvidos no plano. Além disso, ele foi acusado de integrar a articulação para influenciar superiores. Já o tenente-coronel Ronald Ferreira foi condenado a um ano e 11 meses por ter assinado e divulgado uma carta questionando o resultado das eleições de 2022.

Critérios para o Acordo de Não Perseguição Penal

O ministro Moraes avaliou que os crimes praticados pelos réus são de menor gravidade e que as penas são relativamente baixas, o que os torna aptos a um acordo. Para que o acordo seja formalizado, a PGR deverá oferecer a proposta, desde que haja confissão dos demais réus. A proposta também deverá atender aos requisitos do Código Penal, como a ausência de violência ou grave ameaça e a pena inferior a quatro anos.

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Acordos CriminososSupremo Tribunal Federal
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Autor(a):

redacao

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