O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determinou a extensão do prazo para a aprovação da distribuição de lucros de empresas aos acionistas. A data original, estabelecida pela Lei 15.270/2025, era 31 de dezembro de 2025, mas foi adiada para 31 de janeiro de 2026.
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Essa decisão respondeu a questionamentos apresentados pelas confederações do comércio e da indústria – CNC e CNI –, que impulsionaram ações de inconstitucionalidade.
A decisão do STF será submetida a referendo no plenário virtual, com duração de 13 a 24 de fevereiro, conforme comunicou o tribunal. O objetivo é analisar a viabilidade da lei em relação às normas existentes.
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Impacto das Entidades
As confederações CNC e CNI levantaram preocupações sobre trechos da Lei 15.270/2025, que vinculavam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de 2025 à aprovação da distribuição até o final de 2025.
Dividendos e Anúncios
Desde a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro, diversas empresas anunciaram dividendos e juros sobre capital próprio. Dados do Itaú BBA indicam que as companhias brasileiras divulgaram anúncios de R$ 124,1 bilhões em dividendos, abrangendo pagamentos previstos para 2025 e 2026.
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Decisão do Ministro
O ministro Kassio Nunes Marques considerou que, conforme a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, a aprovação de balanços, resultados econômicos e a distribuição de dividendos geralmente ocorrem nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social.
O ministro argumentou que um prazo tão curto, considerando a recente publicação da lei, tornaria o cumprimento das exigências legais inviável, gerando apurações inseguras e impactos negativos para contribuintes e a administração tributária.
Ao prorrogar o prazo, o ministro buscou preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até a análise final das ações pelo STF.
Considerações Finais
A decisão visa mitigar riscos de insegurança jurídica e impactos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. O STF avaliará as ações impetradas pelas confederações para definir o status da Lei 15.270/2025.
