Ministro Fux impede recurso de Bolsonaro em caso penal. Decisão do STF impede reavaliação da condenação do ex-presidente. Acompanhe os detalhes.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (13) a admissibilidade de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão impede que a discussão sobre embargos infringentes, que busca reavaliar a condenação, seja levada ao Plenário da Corte.
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O ministro explicou que o pedido é juridicamente inviável, pois foi feito após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena. A decisão se baseia em um histórico detalhado do caso, que começou com a publicação do acórdão condenatório em 22 de outubro de 2025, seguido pelo rejeitamento unânime dos embargos de declaração pela Primeira Turma em 17 de novembro, e a declaração do trânsito em julgado em 25 de novembro.
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Em dezembro, o ministro rejeitou o pedido de embargos infringentes, considerando o recurso inadmissível por falta de um mínimo de dois votos pela absolvição.
A situação se diferencia, pois apenas o ministro Fux apresentou divergência.
A defesa do ex-presidente argumentava que, diferentemente do Plenário, as Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes. Além disso, solicitavam que, caso os embargos fossem admitidos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.
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