Ministro Flávio Dino vota pela condenação de oficiais da PMDF nos atos de 8 de janeiro. Decisão da 1ª Turma do STF absolve militares, mas condena outros.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, acompanhou o julgamento virtual da 1ª Turma do STF, em 3 de dezembro de 2025, e votou pela condenação de cinco dos sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. O julgamento se refere aos atos extremistas que ocorreram no dia 8 de janeiro.
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Os réus foram julgados por omissão nos eventos que culminaram nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes. O ministro Moraes, juntamente com a 1ª Turma, decidiu pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, que exige provas de dolo (intenção) e posição de garantidor com poder real de decisão para condenar os réus.
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou evidências, através de conversas da cúpula da PMDF, que demonstram que os agentes tinham pleno conhecimento da escalada dos atos que levaram à invasão das sedes dos Três Poderes. A divulgação de folders que anunciavam manifestações e o monitoramento da situação dos acampamentos e da chegada de ônibus na capital federal foram apontados como indícios de que a PMDF estava ciente dos riscos.
As mensagens trocadas entre os policiais revelam que não houve “apagão de inteligência”, como foi alegado anteriormente, e que os agentes estavam preparados para um confronto e que a situação era mais grave do que muitos brasileiros imaginavam. A decisão do ministro Moraes enfatiza a responsabilidade dos réus em garantir a ordem pública e a estabilidade do Estado Democrático de Direito, e que eles concorreram dolosamente para a prática das condutas criminosas.
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