Ministro dá luz: Provas de fraudes no INSS serão compartilhadas! 🚀 CPI e PF terão acesso a dados sigilosos em operação Sem Desconto. Milhões de aposentados em risco? Saiba mais!
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a entrega e o compartilhamento de provas coletadas através de quebras de sigilo no curso das investigações sobre fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ordem foi emitida no Inquérito 5.026, em resposta a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que está investigando descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.
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Os dados, que estavam sob a guarda da Presidência do Congresso Nacional, serão agora encaminhados à Polícia Federal, responsável pela Operação Sem Desconto. Após receber o material, a PF deverá compartilhá-lo com a equipe da Operação Compliance Zero e também com a própria CPMI, que assumirá a responsabilidade por guardar e utilizar as informações obtidas.
Mendonça reforçou que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, incluindo a permissão para realizar quebras de sigilo, coletar provas e manter o controle sobre os materiais obtidos.
Ele argumentou que restringir o acesso da comissão às provas seria uma interferência indevida em sua autonomia constitucional e no direito da minoria parlamentar de fiscalizar o poder Executivo.
O ministro destacou que a investigação possui um interesse público significativo, considerando que envolve a proteção do patrimônio público e a segurança financeira de milhões de aposentados e pensionistas. A decisão representa um passo importante na cooperação entre CPIs e órgãos de investigação criminal, visando aprofundar as apurações.
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A decisão também enfatiza a necessidade de garantir o rigoroso cumprimento das garantias fundamentais, como a proteção da intimidade e a manutenção da cadeia de custódia, durante o tratamento das informações. A comunicação da decisão foi direcionada à Polícia Federal, à Presidência do Congresso Nacional e à Procuradoria-Geral da República.
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