Ministro Campbell Investiga Decisão Polêmica do Desembargador Nauef Láua!
Corregedor Mauro Campbell abre investigação contra desembargador Magid Nauef Láua! Decisão polêmica em caso de estupro de menor. Saiba mais.
O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell, deu início a uma investigação formal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e contra o desembargador Magid Nauef Láua. A ação visa apurar a atuação do desembargador no caso de um homem de 35 anos, que havia sido absolvido da acusação de estupro de uma criança de 12 anos.
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A decisão gerou forte reação de diversos setores, incluindo o meio jurídico, a sociedade civil e órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
Decisão Controvertida do Desembargador
O desembargador Magid Nauef Láua justificou sua decisão ao afirmar que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual”. Com base nessa alegação, ele derrubou a sentença original, que condenava o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Sigilo e Resposta do Tribunal
O TJMG informou que o processo tramita em sigilo de justiça, e, portanto, não se manifestará sobre os detalhes da investigação. No entanto, o tribunal informou que prestará “todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Reação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também está analisando a decisão do TJMG. Em comunicado ao Estadão, o MP identificou aspectos jurídicos que podem ser questionados e anunciou a adoção de medidas processuais para garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
Enfatizando a Vulnerabilidade da Vítima
O MP ressaltou que a legislação brasileira define que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem considerar consentimento, união informal ou exceções. A instituição enfatiza que a proteção integral de crianças e adolescentes é prioridade, assegurando sua dignidade e desenvolvimento saudável.
“Distinguishing” e Precedentes
A decisão do TJMG se baseou em 17 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, que também utilizou o argumento do “distinguishing” – ou seja, a distinção entre casos semelhantes – para justificar a absolvição. O tribunal argumentou que o STJ não condena casos em que há constatação de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima”, mediante a “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.
Repúdio e Críticas
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou repúdio à decisão do TJMG, citando o Código Penal Brasileiro e afirmando que a legislação não admite consentimento, união informal ou exceção em casos de relação sexual com menor de 14 anos. A secretária-geral da OAB, Rose Morais, destacou que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a proteção integral de crianças e adolescentes, priorizando sua dignidade e desenvolvimento.
Posição do Ministério dos Direitos Humanos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do TJMG, reafirmando o compromisso do Brasil com a proteção integral de crianças e adolescentes. O ministério condenou o “casamento infantil”, que é considerado uma grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.
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