Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ afirma que novo precedente deve ser estabelecido em casos de danos a direitos de personalidade.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, votou para que o cancelamento de coberturas médicas por operadoras de plano de saúde seja considerado dano moral presumido. Segundo ele, a situação deve ser avaliada quando a negativa causa “danos irreversíveis” aos direitos de personalidade do paciente.
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O Código Civil estabelece que o direito à vida, integridade física, ao corpo e à integridade corporal, entre outros, são inerentes à dignidade humana.
Villas Bôas leu a tese do seu voto durante o plenário da 2ª seção nesta 4ª feira (8.out.2025). Ele é relator dos 2 recursos especiais (2197574 e 2165670) em análise pela Corte, que tratam do mesmo tema.
O STJ discute se a recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de saúde configura danos morais “in re ipsa”. Em outras palavras, os ministros definirão se o cancelamento indevido gera automaticamente direito a indenização por danos morais, sem que o paciente precise provar que sofreu abalo emocional.
O julgamento foi suspenso após o pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. A ministra Daniela Teixeira sinalizou que irá abrir divergência do relator quando a discussão for retomada.
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Villas Bôas não leu a íntegra do seu voto. De acordo com ele, diante do pedido de vista, irá rever a “redação” do documento.
A pauta deve ser retomada na próxima sessão presencial. Segundo o calendário do STJ, o próximo encontro da 2ª seção está previsto para 6 de novembro. Ainda assim, o regimento interno do STJ prevê prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30, para pedidos de vista.
O recurso especial nº 2197574 é baseado no caso de uma criança com autismo que teve a continuidade do seu tratamento negada pela empresa Prevent Senior por questões de credenciamento. Desta forma, precisou passar com um novo prestador de serviço.
Marcelo de Oliveira, advogado representante da criança, afirmou que a decisão da operadora “causou aflição” ao paciente porque fugiu da sua normalidade. Argumentou que o trata-se de uma violação de contrato, bem como uma quebra da expectativa legítima do consumidor.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar, interessada no processo, também enviou um representante para a sessão. O advogado Rodrigo Fux declarou que o tema requer atenção e cuidado, e que não há soluções simples. Argumentou, ainda, que o precedente pode ser um “indutor deletério de comportamentos” e contribuir para aumentar a judicialização, bem como a “indústria do dano moral”.
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