Ministra Gallotti vota cassação de Cláudio Castro e declara inelegibilidade. Julgamento da Fundação Ceperj é retomado em 2026
A ministra Isabel Gallotti votou pela cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e pela declaração de inelegibilidade, em decorrência da aceitação da denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre o uso da máquina pública e o direcionamento de recursos durante a campanha de 2022.
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O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira e está programado para ser retomado no início de 2026.
No voto, Gallotti destacou que, em março de 2022, o governador assinou um decreto que ampliou as atribuições da Fundação Ceperj, autorizando convênios e a execução de projetos sociais pela entidade. Para a relatora, a edição do decreto meses antes da eleição demonstrava intervenção direta do governo e serviu para legitimar convênios e a alocação de pessoas com finalidade eleitoral.
A ministra entendeu que a medida alterou normas estaduais de modo a transformar a fundação em instrumento que facilitou a distribuição de recursos e a instalação de uma rede de apoio. Contratações em massa e a chamada ‘folha secreta’ foram apontadas como irregularidades.
Testemunhos citados no voto apontaram que servidores foram deslocados para atividades de campanha, como participação em inaugurações e panfletagem. A ministra classificou esse uso de pessoal e estrutura como abuso de poder político e econômico, por criar vantagem indevida no processo eleitoral.
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Saques em espécie, falta de transparência e indícios de irregularidade também foram mencionados.
A relatora mencionou pagamentos feitos por meio de saques em espécie “na boca do caixa” e via recibos de pagamento autônomo (RPA), o que, segundo a relatora, dificultou a fiscalização, não teve contracheques individuais e favoreceu a existência de beneficiários que atuavam como “funcionários fantasmas”.
Esses procedimentos, para ela, agravaram a gravidade da conduta por impedir o controle e a transparência exigidos para recursos públicos. O salto orçamentário da Ceperj de 2021 para 2022 — de cerca de R$ 127 milhões para aproximadamente R$ 460 milhões — e o aumento da folha para dezenas de milhares de nomes às vésperas da eleição também foram considerados suspeitos.
Gallotti entendeu que a coincidência temporal entre o decreto, o aumento de despesas, as contratações massivas e a intensificação da exposição pública dos investigados não foi casual, mas parte de um planejamento voltado a obter vantagens eleitorais ilícitas.
Os processos em questão estão relacionados às eleições de 2022, quando Cláudio Castro foi reeleito governador do Rio de Janeiro. As acusações envolvem: Abuso de poder político e econômico; Irregularidades nos gastos de recursos eleitorais; Conduta proibida aos agentes públicos durante o período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral e a campanha de Marcelo Freixo, adversário nas eleições daquele ano, acusaram Castro e o vice, Thiago Pampolha, de irregularidades envolvendo a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). As acusações incluem: Desvirtuamento das atividades da Ceperj para fins eleitorais; Aumento desproporcional do orçamento e dos valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na legislação; Criação de programas sociais sem previsão orçamentária; Manutenção de uma “folha de pagamento secreta”, com 18 mil contratados sem concurso público.
No julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos e seus mandatos foram mantidos. No entanto, o MP e a coligação de Freixo recorreram da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eles reiteraram as acusações e pediram a condenação de Castro e Pampolha, com a aplicação de inelegibilidade.
Em caso de cassação do mandato de Cláudio Castro, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, até a realização de eleições suplementares. A legislação eleitoral prevê duas possibilidades no caso de cassação de governadores.
Se a cassação ocorrer a menos de seis meses do término do mandato, a eleição para escolher o novo governador será indireta, com voto dos deputados estaduais. Caso a cassação aconteça após esse prazo, a eleição será direta, com a participação de toda a população.
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