Reunião Discute Recomendações Éticas para Juízes Eleitorais
Em uma reunião realizada nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, recebeu 23 presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais para abordar questões éticas relacionadas à atuação dos magistrados.
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O encontro, que durou aproximadamente quatro horas, foi convocado sem uma pauta prévia.
Ausência de Representantes de Alguns TREs
A reunião contou com a presença de representantes de 27 Tribunais Regionais Eleitorais, porém, não puderam comparecer os representantes dos TREs de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. A discussão se concentrou em garantir a imparcialidade dos juízes eleitorais.
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Recomendações de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia apresentou 10 recomendações cruciais para a atuação dos juízes eleitorais. Essas diretrizes incluem a garantia da publicidade das audiências com partes envolvidas no processo eleitoral, a moderação nas intervenções públicas sobre temas eleitorais e a proibição de receber presentes que possam comprometer a imparcialidade.
A transparência na atuação da Justiça Eleitoral é vista como fundamental para proteger o direito do eleitor à informação.
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Discussão sobre Inteligência Artificial e a Agenda Eleitoral
Durante a reunião, os participantes também abordaram a preocupação com o uso da inteligência artificial como ferramenta para a disseminação de desinformação durante o período eleitoral. O tema foi apresentado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, como um dos eixos centrais da sua gestão.
Além disso, a agenda eleitoral de 2026 e os prazos para a publicação do ato normativo que regulará o pleito foram discutidos.
Importância da Transparência
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a transparência na atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral é uma imposição republicana. Acreditando que somente com a ampla divulgação do que acontece no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos, garantindo assim a liberdade de escolha no pleito eleitoral e a proteção da democracia.
